Imagem de destaque ECOCRÉDITO - Produtores rurais que protegem a natureza são recompensados pela Prefeitura

ECOCRÉDITO - Produtores rurais que protegem a natureza são recompensados pela Prefeitura

30/12/2019 - 14:56
ASCOM | Texto: Luis Carlos Gusmão | Fotos: SEMMA

Com o objetivo de incentivar os produtores rurais do município de Montes Claros a delimitar dentro de suas propriedades áreas de preservação ambiental destinadas à conservação da biodiversidade, a Prefeitura de Montes Claros, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, restabeleceu o programa Ecocrédito, recompensando os produtores com um bônus anual para cada hectare preservado.

“Estamos ampliando o Ecocrédito com o objetivo de premiar e incentivar produtores rurais para recuperar áreas de relevante interesse ambiental, pois eles são os nossos maiores aliados na preservação dos recursos naturais, para proteger nossas nascentes e melhorar as condições ambientais, tanto da fauna como da flora”, explica Paulo Ribeiro, secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Para o prefeito Humberto Souto, essa lei é um avanço para Montes Claros. “O Ecocrédito ajudará a cidade a enfrentar os impactos causados pela seca, e é por isso que a Prefeitura acredita neste importante programa de preservação ambiental, que gera receita para produtores rurais do município que cuidam de matas e nascentes e adotam práticas conservacionistas de agricultura. E mais, além do bônus, o município ainda disponibilizará arames para o cercamento das nascentes, beneficiando o produtor, o município e o meio ambiente”, comentou o prefeito na ocasião da majoração do Ecocrédito.

ECOCRÉDITO

Criado em Montes Claros através da Lei Municipal nº 3.545, o programa Ecocrédito tornou-se referência nacional. O produtor que aderir ao programa é recompensado por conservar nascentes e áreas de preservação permanente. A compensação é feita com a entrega de cédulas específicas produzidas pela SEMMA e descontadas no pagamento de tributos municipais - IPTU e ISS. Compete ao comerciante usá-las quando do pagamento de impostos à Prefeitura.

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