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CLIMA - Montes Claros decreta situação de emergência pelas chuvas

10/03/2026 - 09:35
SECOM | Texto: Attilio Faggi | Fotos: Defesa Civil

O Município de Montes Claros, através do Decreto Municipal nº 5.222, acaba de decretar situação de emergência em consequência da ocorrência de evento chuvoso de grandes proporções ocorrido na noite do dia 27 e madrugada do dia 28 de fevereiro e que atingiu cerca de 117 mm em 10 horas ininterruptas de chuva, após um período de 11 dias de chuva. Desta forma, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos e entidades da Administração para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Defesa Civil nas ações de resposta à emergência e reabilitação do cenário e reconstrução.

O Decreto nº 5.222, de 9 de março de 2026, leva em consideração que, devido à elevada precipitação e à duração do evento, como o solo já estava parcialmente saturado, diversos imóveis foram avariados por estarem já naquela altura com paredes e telhados com presença de excessiva umidade. O resultado foi pessoas desalojadas e desabrigadas, danos materiais em bens públicos e particulares, danos em vias públicas, redes de água e esgoto, equipamentos públicos, transbordamento de canais e a destruição de parte da estrutura de concreto utilizada para a canalização das águas do Rio Vieira.

Assim, com os relatórios emitidos pelos órgãos municipais competentes, através do Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e da Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE), além do Parecer Técnico n.º 001/ 2026 emitido pelo Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, foi necessária a declaração da Situação de Emergência.

A medida tem como base a Lei Federal nº 14.133, de 2021, sem prejuízo das restrições constantes da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, e dispensa de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta à emergência, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários afetados, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização da emergência, vedada a prorrogação dos contratos.