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COVID-19 - Prefeitura cria plano para atender população de rua durante a pandemia

30/04/2020 - 19:00
ASCOM | Texto: Attilio Faggi | Fotos: Fábio Marçal

O Decreto Municipal nº 4.035, publicado no Diário Oficial do Município do dia 30 de abril, criou o Plano Municipal de Contingência Emergencial Intersetorial às Pessoas em Situação de Rua, em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus. O plano consiste em ações promovidas por diversas secretarias com medidas para atender a população de rua de Montes Claros.

A Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Social, por exemplo, deverá articular com entidades assistenciais a abertura de suas instalações para o acolhimento da pessoa em situação de rua com suspeita ou confirmação de contaminação por COVID-19. As entidades deverão oferecer três refeições diárias, de segunda à sexta feira, analisando-se a possibilidade do serviço ser estendido aos fins de semana. O decreto ainda estabelece a abertura do Ginásio Ana Lopes para o isolamento social da pessoa em situação de rua com suspeita ou confirmação de contaminação pelo coronavírus.

Já à Secretaria Municipal de Saúde ficou determinado que dê prioridade à vacinação contra a influenza da população em situação de rua e dos profissionais que estiverem atuando nos equipamentos públicos que atendam a esse público. A disponibilização de kits de higiene para as pessoas em situação de rua e para os servidores do Abrigo Institucional, da Abordagem Social e do Centro Pop também está estabelecida no decreto, enquanto o Programa Consultório na Rua deverá intensificar a identificação e o cuidado à pessoa em situação de rua.

À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos foi estabelecido que promova a reforma e manutenção dos banheiros públicos localizados nas Praças Dr. Carlos Versiani e Coronel Ribeiro, com disponibilização aos usuários de insumos para higienização, bem como providenciar profissional paramentado para a realização da limpeza diária, sete dias por semana.

A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, por sua vez, deverá providenciar estudo para readequação do quadro de servidores das unidades de acolhimento da população em situação de rua e a Secretaria Municipal de Defesa Social, através da Guarda Municipal, promoverá o apoio logístico e segurança para o desenvolvimento das atividades dos servidores das outras secretarias incumbidos de atender à população de rua.