A Prefeitura de Montes Claros, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, faz a operacionalização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e, no âmbito da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, realiza o atendimento e o acompanhamento da população migrante, imigrante e pessoas em situação de rua no município.
Com a Portaria nº 03, de 11 de fevereiro, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social estabeleceu normas para a concessão de passagens que vão atender a população migrante.
Para a concessão de passagens, considera-se como público prioritário os indivíduos ou famílias acompanhadas pelo Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro POP), pelo Serviço Especializado em Abordagem Social e as pessoas em trânsito sem condições de se sustentar financeiramente que se encontrem em situação de rua e que estejam no Município de Montes Claros por um período inferior a seis meses.
O processo de concessão de passagem estará condicionado à avaliação realizada por profissional designado pela Diretoria de Assistência Social. As passagens poderão ser concedidas por demanda espontânea ou mediante encaminhamento da rede socioassistencial pública ou privada. Para a definição do destino da passagem será considerada a real necessidade de cada usuário. A portaria ainda determina que não serão disponibilizadas novas passagens para usuário, ou grupo familiar, que já tenha sido beneficiado nos últimos 12 meses.
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