Imagem de destaque DECRETO REGULAMENTA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - Documento estabelece valores e ordem de prioridade para o uso de ginásios, quadras e campo

DECRETO REGULAMENTA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - Documento estabelece valores e ordem de prioridade para o uso de ginásios, quadras e campo

09/04/2025 - 09:59
SECOM | Texto: Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude | Fotos: Fábio Marçal e @talesvideo

O município de Montes Claros passa a contar com um novo marco regulatório para a utilização das unidades esportivas. O Decreto do Executivo nº 4971, do prefeito Guilherme Guimarães, foi publicado no Diário Oficial desse sábado (5/4) e dispõe sobre a utilização dos campos, quadras, ginásios e complexos esportivos, assim como a atualização dos valores fixados e a ordem prioritária do uso destes espaços.

O documento regulamenta, ainda, as possíveis situações de alta demanda dos equipamentos públicos que são administrados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude. Da mesma forma, traz em anexo as praças esportivas que podem ser locadas: Ginásios Ana Lopes, Darcy Ribeiro, João Bosco Martins de Abreu e Tancredo Neves, Estádios Rubens Durães Peres (Liga) e Juvêncio Augusto Soares (João Botelho), Praça de Esportes e o Complexo Esportivo Municipal (Bairro Ibituruna).

Conforme o Decreto, a utilização está vinculada a três categorias: aos projetos e ações de natureza institucional e social, à cessão temporária sem ônus e à cessão mediante pagamento de taxas (por hora ou diária integral), via Superintendência de Administração de Estádios e Estabelecimentos de Montes Claros (Supermoc).

Importante ressaltar que a abrangência de utilização destes espaços passa pela realização de competições, treinamentos, eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e afins, desde que estejam condicionados aos critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

PRIORIDADE E AGENDAMENTO

Pela ordem, no caso de alta demanda, a prioridade de uso será dada: 1) aos projetos e ações institucionais com oferta de aulas de iniciação esportiva (escolinhas), com igual direito às atividades paralímpicas, 2) às equipes de alto rendimento que representam o município, 3) alunos das redes municipais, estaduais e federais, 4) portadores de necessidades especiais, 5) atividades do terceiro setor (em especial projetos sociais), 6) instituições parceiras da Secretaria, e 7) servidores públicos municipais.

O Artigo 3º do Decreto, em seu 2º parágrafo, estabelece ainda que os requerimentos para a utilização destas unidades deverão ser encaminhados à Secretaria de Esporte com três (3) dias úteis de antecedência - para análise e deliberação..

Os eventos esportivos sem cobrança de ingressos terão a preferência sobre os demais eventos. E toda a receita arrecadada será utilizada para a manutenção destas mesmas unidades esportivas, por isso, como os valores eram praticados sem reajuste há quase sete anos, houve a necessidade de atualização dos preços públicos.