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PARQUES DE MOC - Cândido Canela

08/07/2022 - 11:26
ASCOM | Texto e fotos: André Senna | Secretário de Comunicação: Alessandro Freire

O Parque Municipal Cândido Canela, localizado no bairro Canelas (região central de Montes Claros), foi inaugurado no dia 5 de junho de 2019, e hoje beneficia cerca de 40 mil habitantes da região. É um dos parques inaugurados recentemente pela Prefeitura de Montes Claros com a proposta de promover a interação da população com o meio ambiente, oferecendo lazer, área para a prática de exercícios físicos e diversão.

O Cândido Canela fica localizado nos fundos da Rodoviária de Montes Claros, nas proximidades da avenida Manoel Caribé Filho (Córrego Vargem Grande). O parque possui vegetação nativa da região e recebeu mudas de pequizeiro, árvore símbolo do cerrado norte-mineiro.

É sem sombra de dúvidas uma ótima opção de lazer para os finais de semana, e a pista de caminhada de 500 metros é excelente para a prática. O parque tem área total de 18.337 metros quadrados. No local existe uma escultura de Cândido Canela, que dá nome ao parque, confeccionada pelo artista plástico Gu Ferreira.

Para Vandira Dias, moradora do bairro, o parque é muito importante e ajuda na manutenção de sua saúde: "sempre que posso venho aqui fazer minha caminhada. O parque é lindo e caminhar me ajuda a manter a forma e a saúde".

Cândido Canela

Além de vereador por dois mandatos, Cândido Canela foi Tabelião do Cartório do 1° Ofício por quase 50 anos. Inspirado trovador, teve poemas transformadas em música, cantados por duplas famosas e vencendo concursos de nível nacional. Além de ter sido poeta, ator e humorista satírico, Cândido Canela foi radialista, dirigindo e apresentando o programa “Alma Cabocla”, na Rádio D-7, campeão de audiência na época de sua exibição.

Foi de Cândido Canela a autoria de uma pioneira lei que proibiu a derrubada ou corte da árvore pequizeiro, a Lei Municipal n° 355, de 12 de abril de 1957, que virou referência nacional. Inspirados nesta lei, vários estados e municípios já proibiram o corte do pequizeiro, caso de Minas Gerais, que declarou a árvore como de preservação permanente, de interesse comum e imune de corte, através da Lei Estadual 10.883, de 1992.