A Prefeitura de Montes Claros publicou na edição do Diário Oficial desta terça-feira, 24, o Decreto 4.008/20, assinado pelo prefeito Humberto Souto. O decreto prevê novas medidas que deverão ser adotadas no município como forma de prevenção à pandemia pelo Covid-19.
Pelo decreto, fica suspensa a prestação de todos os serviços não essenciais no município entre os dias 24 de março e 7 de abril. Não se incluem na proibição de funcionamento os seguintes segmentos, desde que respeitados os devidos protocolos de higienização: a prestação de serviços médicos, englobando-se a realização dos mais diversos exames e cirurgias; a prestação de serviços laboratoriais na área da saúde; a prestação de serviços de clínicas médico-veterinárias; a prestação de serviços contábeis, em ambiente arejado e circulação de ar ambiente; a prestação de serviços odontológicos urgentes; a prestação de serviços relacionados ao cuidado de idosos, crianças e pessoas com deficiência; a prestação de serviços jornalísticos, englobando-se toda a cadeia de produção da notícia.
Serão permitidos ainda: serviços relativos à construção civil, desde que mantido 2 metros de distância entre os trabalhadores; serviços relacionados à limpeza, saneamento e congêneres; serviços relacionados à guarda e vigilância; serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, incluído os relacionados aos mercados de capitais; serviços de transporte de pessoas e cargas; serviços relacionados aos contratos de seguro; serviços de exploração e manutenção de rodovias, aeroportos e ferrovias; serviços funerários, limitados no máximo a 20 pessoas por vez na sala de velório; serviços de chaveiro; serviços relacionados à manutenção de informática, de telefones, de telefonia e internet; serviços relacionados à gestão e manejo dos resíduos sólidos, incluindo-se a reciclagem; serviços de Call Centers; outros serviços essenciais, assim considerados pela autoridade competente do Poder Executivo.
O decreto também prevê que fica restrita a circulação em vias públicas para todas as pessoas que tenham mais de 60 anos, com exceção para casos de aquisição de alimentos, gêneros necessários ou para comparecimento em serviços médicos.
Ainda pelo novo decreto fica proibida a realização de comemorações em residências com participação de mais de 10 pessoas, bem como a circulação conjunta de mais de 3 pessoas. Fica proibida ainda a prática de atividades físicas nas vias públicas.
A determinação municipal também restringe o recebimento de pacientes de outros municípios para a rede hospitalar de Montes Claros, que será possível somente através da central de regulação já existente.
É importante destacar que o descumprimento dos termos do Decreto implicará na aplicação das penalidades descritas na Lei Municipal n.º 5252/20. Vale pontuar ainda que as pessoas que apresentem alguma suspeita de contágio da Covid-19 não devem procurar os hospitais. O ideal neste caso é ficar em casa e manter contato imediado através dos números 98407-6987 ou 2211-4336.
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