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PREVMOC - Nova legislação amplia opções de aposentadoria para os servidores do Município de Montes Claros

13/08/2026 - 11:20
SECOM | Texto: Maria Clara Do Carmo Brito | Fotos: PREVMOC

Boa notícia. A partir de agora, os servidores que ingressaram no serviço público do Município de Montes Claros até 5 de setembro de 2023 poderão optar pelas regras previdenciárias mais recentes, quando elas proporcionarem aposentadoria mais vantajosa.

A mudança não retira direitos, não substitui as regras atualmente aplicáveis aos servidores mais antigos e também não obriga ninguém a se aposentar pelo novo modelo. Trata-se de uma possibilidade adicional, que permitirá avaliar, em cada caso, qual regra proporciona o melhor benefício ao servidor.

Entenda a mudança

A Lei Complementar Municipal nº 117/2023 estabeleceu novas regras de aposentadoria para os servidores que ingressaram no serviço público municipal após 5 de setembro de 2023.

Pela regra geral, esses servidores podem se aposentar voluntariamente aos 62 anos, no caso das mulheres, e aos 65 anos, no caso dos homens, desde que tenham pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que ocorrerá a aposentadoria.

Até agora, essas regras eram destinadas aos servidores que ingressaram após a data de corte. Com a alteração da Lei Orgânica, os servidores anteriores a 5 de setembro de 2023 também passam a poder utilizá-las quando o resultado for mais favorável. Na prática, o servidor ganha uma nova alternativa para planejar sua aposentadoria.

Por que uma regra com idade maior pode ser vantajosa?

Uma das principais diferenças está na forma de cálculo do benefício. Nas regras aplicáveis aos servidores anteriores à mudança, o cálculo da média considera as 80% maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições previdenciárias, descartando as 20% menores.

Já a sistemática estabelecida pela Lei Complementar nº 117/2023 parte da média correspondente a 100% do período contributivo, desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, quando posterior.

A nova regra também estabelece que o benefício corresponde, em regra, a 60% dessa média, acrescidos de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.

Apesar dessas diferenças, existe uma característica que pode tornar a nova sistemática significativamente mais vantajosa para determinados servidores: a possibilidade de o valor inicial do benefício não ficar limitado à remuneração do cargo efetivo, conforme as condições estabelecidas pela nova legislação.

Essa situação é especialmente relevante para categorias que, ao longo da carreira, receberam parcelas remuneratórias temporárias e efetivamente contribuíram para a Previdência sobre esses valores, como determinadas gratificações por produção individual.

Pelas regras anteriores, mesmo tendo contribuído sobre essas parcelas durante anos, o servidor poderia encontrar uma limitação no momento da aposentadoria relacionada à remuneração de seu cargo efetivo. A nova sistemática pode permitir que essas contribuições tenham maior repercussão no valor final do benefício.

Escolha dependerá de cada servidor

Isso não significa que a nova regra será melhor para todos. Enquanto ela estabelece idade mínima geral de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, servidores submetidos às regras anteriores podem preencher os requisitos para aposentadoria em idades menores, conforme a regra aplicável a cada caso.

Além disso, as metodologias de cálculo são diferentes. Por isso, a vantagem dependerá do histórico contributivo, da remuneração, do tempo de contribuição, da idade e das parcelas sobre as quais cada servidor contribuiu ao longo da carreira.

A alteração aprovada preserva justamente essa possibilidade de escolha: o servidor somente utilizará a nova sistemática quando ela lhe for mais favorável. 

Mais opções para planejar a aposentadoria 

A mudança busca corrigir situações em que servidores realizaram contribuições previdenciárias sobre valores superiores à remuneração permanente do cargo, mas poderiam não perceber integralmente os efeitos dessas contribuições no cálculo de seus proventos.

A justificativa da alteração da Lei Orgânica destaca que a medida pretende permitir que o benefício reflita de maneira mais justa aquilo que foi efetivamente recolhido para a Previdência, especialmente nos casos de contribuição sobre parcelas temporárias da remuneração.

Com a mudança, o servidor passa a ter mais uma alternativa para escolher o melhor momento e a regra mais adequada para sua aposentadoria, preservando as possibilidades já existentes e acrescentando a opção pelas novas regras quando elas proporcionarem um benefício mais vantajoso.

Equilíbrio atuarial do regime

A medida foi precedida de estudo atuarial. No panorama analisado, a combinação entre o aumento da idade para aposentadoria e a retirada do limitador produziu redução média de 23,18% na provisão matemática, indicando efeito positivo para o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos de Montes Claros.