O PREVMOC publicou a Instrução Normativa nº 11, de 20 de outubro de 2026, que regulamenta e simplifica a realização da prova de vida por atendimento domiciliar para aposentados e pensionistas que, em razão de condição de saúde, tenham dificuldade relevante para comparecer presencialmente à sede do Instituto. A solicitação pode ser feita por telefone, meio eletrônico, presencialmente ou pelos canais oficiais do PREVMOC, inclusive por familiar, responsável, cuidador ou terceiro em nome do beneficiário. Como regra, não é necessária a apresentação prévia de atestado, relatório, laudo ou outro documento médico.
Para solicitar a visita, basta informar os dados do beneficiário, endereço, telefone para contato e uma justificativa sucinta sobre a condição de saúde que dificulta o deslocamento. O pedido deve ser renovado anualmente. A nova norma também reforça a segurança do atendimento. Antes da visita, o PREVMOC fará contato obrigatório para confirmar o endereço, informar o nome do
servidor responsável e fornecer um código de segurança. No momento do atendimento, o servidor deverá se identificar funcionalmente e informar o mesmo código fornecido previamente pelo Instituto.
Durante a visita, a prova de vida será realizada normalmente e o servidor verificará se a condição apresentada justifica o atendimento domiciliar. Caso seja constatado que o beneficiário possui condições de comparecer à sede, a prova de vida será concluída e a situação registrada no sistema. Em futuros pedidos, o atendimento domiciliar ficará condicionado à apresentação de documentação médica que demonstre a necessidade da visita.
Com a regulamentação, o PREVMOC busca tornar a prova de vida mais acessível para quem realmente necessita do atendimento em casa, conciliando acolhimento, simplicidade e segurança.
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