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Prefeitura institui novas medidas de combate ao coronavírus nos prédios públicos

01/03/2021 - 15:15
ASCOM | Texto: Attilio Faggi | Fotos: Fábio Marçal

A Portaria Municipal nº 06, de 26 de fevereiro de 2021, estabelece novas medidas de prevenção e combate ao coronavírus implementadas nos prédios públicos do Executivo. As novas medidas levam em consideração que Montes Claros é referência para toda a região no que se refere a serviços de saúde e à necessidade de se manter, com a segurança sanitária necessária, a prestação dos serviços de modo a causar o mínimo impacto aos cidadãos e nos servidores públicos. Em sua maioria, os procedimentos estabelecidos pela Portaria dizem respeito ao comportamento e à circulação de servidores e cidadãos nos prédios públicos do Município.

Assim, de acordo com a Portaria nº 06, fica reforçada a obrigatoriedade, em todos os prédios públicos da Prefeitura de Montes Claros, do uso de máscaras bem ajustadas ao rosto cobrindo totalmente a boca e nariz, durante todo o expediente de trabalho, bem como pelo público em geral. A Administração deverá disponibilizar meios de higienização como água, sabão e álcool, na concentração de 70%, para lavagem das mãos pelos servidores e público em geral e providenciar a higienização, antes do início das atividades diárias, das superfícies de toque, como mesas e corrimãos de escadas, com álcool ou outro produto adequado.  

O distanciamento social deverá ser efetivo, com a proibição de cumprimentos entre as pessoas ou outro tipo de contato físico, bem como do compartilhamento de objetos pessoais, e será fiscalizado pelas chefias imediatas, ou a quem for expressamente delegado, para que haja o seu cumprimento. Possíveis infrações de servidores deverão ser encaminhadas à Corregedoria-Geral para apuração e aplicação das penalidades de natureza funcional cabíveis.

O titular de cada secretaria, ou órgão equivalente, poderá determinar a realização de trabalho em regime de plantão, rodízio ou flexibilização da jornada, bem como promover, sempre que possível, a utilização do teletrabalho, de forma que não haja prejuízo para o expediente e para as rotinas administrativas.

O acesso ao edifício-sede do Município de Montes Claros será apenas pela entrada principal (avenida Cula Mangabeira), onde será exigida identificação pessoal e apresentação das razões para comparecimento. O acesso do público externo será – exclusivamente – mediante prévio agendamento aqui ou por telefone (2211-3000).

Os servidores responsáveis pelo atendimento na recepção deverão conferir as informações sobre o agendamento e a identificação pessoal, mediante apresentação de documento oficial com foto, encaminhando o cidadão diretamente ao setor agendado. Na hipótese de comparecimento sem prévio agendamento, os servidores responsáveis pelo atendimento na recepção providenciarão o agendamento do contribuinte para posterior retorno.

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