Imagem de destaque Prefeitura prorroga medidas de contenção do coronavírus e obriga idosos a usarem máscara na rua

Prefeitura prorroga medidas de contenção do coronavírus e obriga idosos a usarem máscara na rua

23/04/2020 - 11:16
ASCOM | Texto: ASCOM | Fotos: Divulgação
Através do Decreto Municipal Nº 4.029, de 17 de abril de 2020, a Prefeitura de Montes Claros prorrogou, até o dia 30 de abril, as diversas medidas adotadas para impedir que aumente na cidade o número de casos do novo coronavírus e a consequente sobrecarga do sistema público de saúde.

Entre as medidas que foram prorrogadas estão:

- proibição de agendamento e realização de cirurgias eletivas e estéticas;

- proibição de feiras livres;

- comemorações, em residências, com a participação de mais de 10 pessoas;

- proibição de eventos esportivos, academias, boates, cinemas, espetáculos de qualquer natureza, shows, atividades de clubes de serviço, lazer e similares;

- os cultos e demais manifestações religiosas somente poderão ocorrer sem a presença de público, devendo, quando ocorrerem, privilegiar-se a reprodução ou transmissão por meio da internet;

- fechamento dos parques municipais e proibição do uso de academias;

- vedação da aceitação de novos hóspedes em hotéis, motéis e similares, exceção feita à restaurantes e hotéis localizados às margens das rodovias que passam pelo município, mantendo assim o atendimento a viajantes e caminhoneiros;

- proibição da abertura de estabelecimentos comerciais, com as seguintes exceções:

→ farmácias e drogarias;

→ hipermercados, supermercados, mercearias, açougues, peixarias e quitandas, inclusive os mercados municipais Central e Sul e a Ceanorte;

→ lojas de conveniência;

→ lojas de venda de alimentação para animais e produtos médicos veterinários;

→ lojas e distribuidoras de água mineral;

→ lojas e distribuidoras de gás;

→ padarias;

→ postos de combustíveis;

→ oficinas mecânicas e lojas de vendas de peças e insumos necessários ao funcionamento destes estabelecimentos;

→ lojas para venda de produtos óticos, desde que com receita médica.


- suspensão de serviços não essenciais. Alguns dos serviços considerados essenciais, e portanto não incluídos nessa suspensão, são:

→ a prestação de serviços médicos, englobando-se a realização dos mais diversos exames e cirurgias;

→ a prestação de serviços laboratoriais na área da saúde;

→ a prestação de serviços de clínicas médico veterinárias;

→ a prestação de serviços contábeis, em ambiente arejado e circulação de ar ambiente;

→ a prestação de serviços odontológicos urgentes;

→ a prestação de serviços relacionada ao cuidado de idosos, crianças e pessoas com deficiência;

→ a prestação de serviços jornalísticos, englobando-se toda a cadeia de produção da notícia;

→ serviços relativos à construção civil, desde que mantidos dois metros de distância entre os trabalhadores;

→ serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro;

→ serviços de transporte de pessoas e cargas;

→ serviços funerários, limitados no máximo a vinte pessoas por vez na sala de velório;

→ serviços de chaveiro;

→ serviços relacionados à manutenção de informática, de telefones, de telefonia e internet;

→ call centers, com distanciamento mínimo entre os empregados não inferior a dois metros, devendo manter-se o ambiente arejado, de modo a criar condições para ventilação natural;

→ prestação de serviços de fisioterapia, de forma individual, com horário previamente marcado.


Segundo o decreto, estão permitidos os serviços de entrega de alimentos via delivery, e bares e restaurantes podem realizar as vendas no local, desde que o consumidor retire os produtos sem entrar nos estabelecimentos. Hipermercados, supermercados, mercados e mercearias deverão atuar com capacidade máxima de lotação de até 50%.

O decreto também estabelece que as pessoas pertencentes ao grupo de risco da COVID-19 (idade igual ou superior a sessenta anos; portadores de doenças crônicas, tais como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doenças respiratórias, pacientes oncológicos e imunossuprimidos; gestantes ou lactantes) devem, de maneira obrigatória, utilizar máscaras caseiras cobrindo totalmente aboca e nariz e que estejam bem ajustadas ao rosto quando estiverem em vias públicas ou em estabelecimentos comerciais e de serviços.

O texto completo do Decreto pode ser conferido na edição de 18 de abril do Diário Oficial Eletrônico de Montes Claros.