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AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE - Prefeitura fiscaliza bares e restaurantes para evitar a transmissão da COVID

19/06/2020 - 18:09
ASCOM | Texto: ASCOM | Fotos: Guarda Municipal

A Prefeitura de Montes Claros deu início à Fase 4 do plano de flexibilização “Avança MOC, com responsabilidade”, que amplia, de forma gradual, a permissão de funcionamento de várias atividades econômicas na cidade. Estão incluídos, na fase atual do plano, bares e restaurantes. No entanto, é necessário que os donos desses estabelecimentos atentem para as regras que devem ser seguidas como forma de evitar a transmissão da COVID-19.

Para garantir o cumprimento dessas regras (e, consequentemente, a saúde de toda a população), a Prefeitura, através da Guarda Municipal e em parceria com a Polícia Militar, está promovendo um amplo trabalho de fiscalização em toda a cidade, com o objetivo de inibir aqueles que não estão cumprindo as regras. Nesta quinta, 18, dia da implementação da Fase 4, foram multados vários estabelecimentos na cidade pelo não cumprimento das medidas sanitárias exigidas. Inclusive, um desses estabelecimentos, além da multa, também teve o alvará de funcionamento suspenso de forma cautelar, por 10 dias.

É importante destacar, porém, que mesmo com toda a fiscalização, a doença só será controlada na cidade se cada cidadão e empresário se conscientizar da necessidade de respeitar as orientações necessárias para se evitar a propagação do vírus, como forma de preservar não apenas a própria saúde, mas também a dos entes queridos.

REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO DE RESTAURANTES, BARES E SIMILARES:

a) afastamento mínimo de 2 metros de raio entre cada cliente que estiver consumindo no local, não sendo exigido no caso de grupo familiar que coabitam;

b) entrada permitida para clientes de máscara no estabelecimento, podendo as mesmas serem retiradas somente durante a refeição;

c) disponibilização de meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de 70%, para lavagem de mãos e rosto, na entrada e saída de buffets, bem como no local onde ficam os talheres e pratos;

d) os talheres devem ser embalados individualmente e os pratos, copos e demais utensílios devem estar protegidos;

e) proibição de clientes servirem-se diretamente nos buffets, devendo serem servidos por empregados, que deverão higienizar as mãos antes de cada atendimento, na presença dos clientes;

f) disponibilização de meios de higienização dos trabalhadores e clientes;

g) organização das filas, de forma a manter 2 metros entre os clientes, limitadas a capacidade de atendimento do estabelecimento;

h) ficam suspensos o autosserviço de pães e similares, cabendo ao colaborador servir e embalar o produto solicitado;

i) higienização, quando do início das atividades, e após cada uso, durante o período de funcionamento, das superfícies de toque, com álcool 70%, solução de hipoclorito de sódio ou outro produto adequado;

j) a utilização de toucas e luvas descartáveis é obrigatória para atividades que envolvam a preparação e distribuição de alimentos;

k) na hipótese do trabalhador ou colaborador utilizar uniforme, este não poderá ser utilizado fora do ambiente de trabalho;

l) funcionamento nos seguintes horários:

I – de 08:00 às 22:00 horas, de domingo a quinta-feira;

II – de 08:00 às 23:00 horas, na sextas-feiras e aos sábados.

 

Denúncias podem ser feitas no número (38) 9 9819-9965.

 

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