Inserido no artigo 37 da Constituição Federal, o concurso público é a forma de ingresso do cidadão na Administração Pública que privilegia os princípios fundamentais da impessoalidade, pelo qual se permite que todos os interessados disputem a vaga em condições idênticas, e o princípio da moralidade, que deve nortear as ações da Administração Pública, assim como a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Desta forma, a Prefeitura de Montes Claros está prorrogando a validade do concurso para provimento de cargos efetivos da Guarda Municipal. O concurso, que teria validade até 1º de julho de 2018, foi prorrogado, através do Decreto nº 3.697, por mais dois anos.
O concurso disponibilizou um total de 131 vagas: 105, para Guarda Municipal do sexo masculino (12, para portadores de necessidades especiais); 11, para Guarda Municipal feminino (2); além de uma vaga para o cargo de Analista de Segurança. O concurso teve várias etapas de seleção, todas de caráter eliminatório, como prova de múltipla escolha, prova de aptidão física, avaliação psicológica, prova de títulos, investigação social e curso de capacitação e formação. Dessas 131 vagas, restam apenas 50 para serem preenchidas.
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2025