A Lei Municipal nº 5.289 foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pela Prefeitura de Montes Claros no dia 28 de julho de 2020. A nova legislação estabelece práticas seguras para o uso de pipas, papagaios, raias e artefatos similares.
Segundo a lei que foi publicada nesta quinta-feira, 30, os artefatos só poderão ser utilizados em regiões de fazenda, sítios, clubes e áreas de recreação pública ou particular, desde de que garantida a distância de segurança da rede elétrica. A medida também estabelece que é proibido o uso de linha com cerol, linha chilena, ou qualquer tipo de linha cortante.
O descumprimento da legislação sujeitará o infrator à apreensão da linha, da pipa e de qualquer outro objeto utilizado pelo mesmo e multa de 10 a 200 Unidades de Referência Fiscal de Montes Claros (UREF-MC), o que corresponde a valores entre R$ 375,10 e R$ 7.502, além das responsabilidades civis e penais cabíveis. Se o material apreendido estiver em poder de criança ou adolescente, seus pais ou responsáveis serão notificados da infração e o caso será comunicado ao Conselho Tutelar.
A Lei nº 5.289 será regulamentada no prazo máximo de 150 dias pelo Executivo, que estabelecerá as áreas em que poderão ser empinadas as pipas e os órgãos e agentes públicos competentes para a fiscalização.
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