SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento da Superintendência de Estádios e Estabelecimentos de Montes Claros – Supermoc, vigente em 2025, crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), na seguinte dotação orçamentária:
|
CÓDIGO |
ELEMENTO |
VALOR |
FONTE |
|
06.27.01-27.122.0038.2344 |
319013 |
4.900,00 |
1500 |
|
TOTAL |
4.900,00 |
||
Art. 2º – Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), a dotação orçamentária a seguir:
|
CÓDIGO |
ELEMENTO |
VALOR |
FONTE |
|
06.27.01-27.122.0038.2344 |
319004 |
4.900,00 |
1500 |
|
TOTAL |
4.900,00 |
||
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 16 de dezembro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2026