Decreto nº 5210, 20 de fevereiro de 2026

18/03/2026 - 11:23
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 899.368,91 (oitocentos e noventa e nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

899.368,91

1500

TOTAL

 

899.368,91

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 899.368,91 (oitocentos e noventa e nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.12.02-10.302.0066.2212

319004

899.368,91

1500

TOTAL

 

899.368,91

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 20 de fevereiro de 2026.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros