SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.649.800,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e oitocentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
ELEMENTO |
VALOR |
FONTE |
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02.06.07-08.243.0027.2272 |
339036 |
130.000,00 |
2500 |
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02.12.02-10.305.0069.2144 |
339093 |
480.000,00 |
2621 |
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02.17.01-04.122.0005.3001 |
449052 |
16.800,00 |
2755 |
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02.19.01-13.392.0019.2051 |
339030 |
6.000,00 |
2719 |
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02.31.01-04.122.0005.3001 |
449052 |
1.500.000,00 |
2755 |
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02.33.01-19.661.0047.2105 |
339039 |
42.000,00 |
2701 |
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02.34.01-18.541.0089.3001 |
449052 |
475.000,00 |
2500 |
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TOTAL |
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2.649.800,00 |
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Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, de acordo com o artigo 5º, da Lei 5.924, de 17 de dezembro de 2025, conforme especificado abaixo:
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Fonte de Recursos |
Valor |
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2500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
605.000,00 |
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2755 |
Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta |
1.516.800,00 |
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2621 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
480.000,00 |
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2701 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
42.000,00 |
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2719 |
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/202 |
6.000,00 |
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Total |
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2.649.800,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 18 de fevereiro de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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