Decreto nº 5211, 20 de fevereiro de 2026

18/03/2026 - 11:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.649.800,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e oitocentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.06.07-08.243.0027.2272

339036

130.000,00

2500

02.12.02-10.305.0069.2144

339093

480.000,00

2621

02.17.01-04.122.0005.3001

449052

16.800,00

2755

02.19.01-13.392.0019.2051

339030

6.000,00

2719

02.31.01-04.122.0005.3001

449052

1.500.000,00

2755

02.33.01-19.661.0047.2105

339039

42.000,00

2701

02.34.01-18.541.0089.3001

449052

475.000,00

2500

TOTAL

 

2.649.800,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, de acordo com o artigo 5º, da Lei 5.924, de 17 de dezembro de 2025, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

 

2500

Recursos não Vinculados de Impostos

605.000,00

2755

Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta

1.516.800,00

2621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

480.000,00

2701

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

42.000,00

2719

Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/202

6.000,00

Total

 

2.649.800,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 18 de fevereiro de 2026.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros