Decreto nº 5212, 25 de fevereiro de 2026

18/03/2026 - 11:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.894.500,00 (três milhões, oitocentos e noventa e quatro mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.06.04-08.244.0026.2290

319011

12.000,00

1661

02.06.04-08.244.0026.2291

319013

23.000,00

1661

02.11.01-20.606.0010.2034

339039

150.000,00

1501

02.12.02-10.302.0066.2303

319011

450.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2133

319011

2.400.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2132

319013

2.000,00

1604

02.12.02-10.301.0063.2133

319007

13.000,00

1600

02.14.01-04.122.0005.2010

339049

11.000,00

1500

02.15.01-15.451.0016.2043

319004

33.000,00

1500

02.15.01-04.122.0005.2010

339049

44.000,00

1500

02.17.01-27.812.0083.2090

319016

500,00

1500

02.17.01-27.812.0083.2092

319016

6.000,00

1500

02.34.01-18.122.0005.2010

339040

150.000,00

1501

02.34.01.18.122.0005.2010

339039

600.000,00

1501

TOTAL

 

3.894.500,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 3.894.500,00 (três milhões, oitocentos e noventa e quatro mil e quinhentos reais), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.06.04-08.244.0026.2291

339030

35.000,00

1661

02.11.01-20.605.0010.1103

339039

150.000,00

1501

02.12.02-10.305.0070.2320

319011

2.000,00

1604

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

800.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

1.000.000,00

1600

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

150.000,00

1600

02.12.02-10.302.0065.2137

339030

200.000,00

1600

02.12.02-10.302.0065.2137

339039

200.000,00

1600

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

400.000,00

1600

02.12.02-10.303.0064.2353

339030

113.000,00

1600

02.02.01-28.846.0000.0001

319091

94.500,00

1500

02.34.01-15.541.0049.1014

449051

750.000,00

1501

TOTAL

 

3.894.500,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 25 de fevereiro de 2026.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros