Decreto nº 5215, 27 de fevereiro de 2026

18/03/2026 - 11:27
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no inciso do presente artigo, que será utilizado na construção de uma praça pública no Município de Montes Claros, ficando declarada a urgência deste Decreto:

I – imóvel de propriedade presumida de Geraldo Joaquim da Silva e Outros, com área de 671,89 m2 (seiscentos e setenta e um metros e oitenta e nove centímetros quadrados), situado neste Município, no bairro Vila Telma, com as seguintes coordenadas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N 8.146.591,519m e E 622.977,470m; deste segue confrontando com a Rua Antônio da Silva Maia, com azimute de 174°24'09’’ por uma distância de 53,37 m até o vértice V-02, de coordenadas N 8.146.538,395m e E 622.982,687m; deste segue confrontando com a Avenida Leonel Beirão de Jesus, com azimute de 329°47'58’’ por uma distância de 60,43 m até o vértice V-03, de coordenadas N 8.146.590,655m e E 622.952,270m; deste segue confrontando com a Rua Rodolfo Candido Silva, com azimute 88°02'14’’ por uma distância de 25,21 m até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 139,06 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

 

Art. 2º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 27 de fevereiro de 2026.

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros