DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no inciso do presente artigo, que será utilizado na construção de um campo de futebol público, no Município de Montes Claros, ficando declarada a urgência deste Decreto:
I – imóvel de propriedade presumida de Bruno de Oliveira Braga e Orley Ataide Maia, com área de 30.889,68 m2 (trinta mil, oitocentos e oitenta e nove metros e sessenta e oito centímetros quadrados), situado neste Município, no distrito de São Pedro da Garça, com as seguintes coordenadas: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N 8.211.952,813m e E 621.148,487m; deste segue, com azimute de 197°17' por uma distância de 8,15 m até o vértice V-02, de coordenadas N 8.211.945,034m e E 621.146,066m; deste segue, com azimute de 192°05' por uma distância de 24,04 m até o vértice V-03, de coordenadas N 8.211.921,529m e E 621.141,028m; deste segue, com azimute de 186°56' por uma distância de 27,49 m até o vértice V-04, de coordenadas N 8.211.894,245m e E 621.137,704m; deste segue, com azimute de 178°18' por uma distância de 8,36 m até o vértice V-05, de coordenadas N 8.211.885,883m e E 621.137,951m; deste segue, com azimute de 172°52' por uma distância de 9,35 m até o vértice V-06, de coordenadas N 8.211.876,608m e E 621.139,109m; deste segue, com azimute de 163°33' por uma distância de 21,75 m até o vértice V-07, de coordenadas N 8.211.855,730m e E 621.145,273m; deste segue, com azimute de 216°51' por uma distância de 48,37 m até o vértice V-08, de coordenadas N 8.211.817,029m e E 621.116,252m; deste segue, com azimute de 310°38' por uma distância de 262,61 m até o vértice V-09, de coordenadas N 8.211.988,100m e E 620.917,006m; deste segue, com azimute de 46°26' por uma distância de 147,81 m até o vértice V-10, de coordenadas N 8.212.089,962m e E 621.024,117m; deste segue, com azimute de 137°24' por uma distância de 175,79 m até o vértice V-11, de coordenadas N 8.211.960,548m e E 621.143,088m; deste segue, com azimute 145°05' por uma distância de 9,43 m até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 743,17 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”
Art. 2º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 05 de março de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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