Decreto nº 5218, 05 de março de 2026

18/03/2026 - 11:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ACRESCE PARÁGRAFO DEZESSEIS, AO ARTIGO 5º, DO DECRETO N. 2.839, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – O artigo 5º, do Decreto 2.839, de 26 de agosto de 2011, com redação dada pelo Decreto 2.995, de 04 de fevereiro de 2013, passa a vigorar acrescido do §16, com a seguinte redação:

Art. 5º –

§1º – …

...

§16 – Os adiantamentos constantes do caput, concedidos à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, terão o valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

 

Município de Montes Claros, 05 de março de 2026.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros