Decreto nº 5219, 06 de março de 2026

18/03/2026 - 11:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À MELISSA MOREIRA, a fazer uso, a título precário, da Praça dos Jatobás, nas imediações da rua Enor Brito, para realização de um evento em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, no dia 08 de março de 2026, a partir das 10:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido bem público: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MARACANÃ, a fazer uso, a título precário, da Praça do Beato Francisco Coll, para realização de evento “Transmissão do Campeonato Mineiro – Jogo: North e URT”, no dia 07 de março do ano corrente, a partir das 18:00 horas, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

III – À POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Sagarana, no dia 09 de março do ano corrente, a partir das 14:00 horas, para realização de um evento em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, podendo a autorizada instalar no aludido bem público: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

IV – À YARA PIMENTEL, a fazer uso, a título precário, da Praça Doutor Chaves, no dia 07 de março do ano corrente, a partir das 08:00 horas, para realização de um evento denominado: “Marcha das Mulheres”, podendo a autorizada instalar no aludido bem público: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

V – Ao SESI MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Sapucaia, bem como de trecho das vias públicas necessárias para realização do evento “Corrida Cuide-se Run 2026”, no dia 08 de março do ano corrente, a partir das 07:00 horas, podendo o autorizado instalar nos aludidos bens públicos: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento

Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 06 de março de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros