Decreto nº 5221, 06 de março de 2026.

24/03/2026 - 09:27
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ACRESCENTA ANEXOS AO DECRETO Nº 5176, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – O §8º, do art.1º do Decreto nº 5176, de 23 de dezembro de 2025 passa vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º …

§8º Excepcionalmente, havendo urgência devidamente justificada, a diária poderá ser paga após o deslocamento, mediante autorização expressa do Chefe de Gabinete do Prefeito.

 

Art. 2º – O Decreto nº 5176, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar acrescido dos Anexos II ao V, nos termos dos Anexos constantes do presente Decreto.

Parágrafo Único. O Anexo constante da redação original do Decreto nº 5176, de 23 de dezembro de 2025, passa a ser denominado de Anexo I.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 06 de março de 2026.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros