DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, que o Município foi surpreendido, na noite do dia 27 e madrugada do dia 28 de fevereiro do ano corrente, por um evento chuvoso de grandes proporções, em virtude da intensidade da chuva tanto do grande volume precipitado (117 mm) quanto pela duração do evento (cerca de 10 horas ininterruptas de chuva) e que ocorreu após onze dias consecutivos de chuva no município;
CONSIDERANDO, que devido à elevada precipitação e a duração do evento e estando o solo já parcialmente saturado, diversos imóveis foram avariados por estarem já naquela altura com paredes e telhados com presença de excessiva umidade e considerando, ainda, o baixo padrão construtivo dos imóveis via de regra afetados;
CONSIDERANDO, que em decorrência do evento foram apurados os seguintes danos: pessoas desalojadas e desabrigadas, danos materiais em bens públicos e particulares, danos em vias públicas, redes de água e esgoto, equipamentos públicos, transbordamento de canais e desplacamento de parte da estrutura de concreto utilizada para a canalização das águas do rio vieira;
CONSIDERANDO, os relatórios circunstanciados, emitido pelos órgãos municipais competentes, através do Formulário de Informações do Desastre – FIDE e da Declaração Municipal de Atuação Emergencial – DMATE, que discorrem sobre os danos a particulares, bem como em equipamentos e bens públicos que, pela sua importância para a população, necessitam de manutenção e ou recomposição urgente.
CONSIDERANDO, o Parecer Técnico n.º 001/2026, emitido pelo Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, que ao relatar a ocorrência da situação de anormalidade foi favorável à declaração da Situação de Emergência.
DECRETA
Art. 1º – Fica declarada Situação de Emergência no Município de Montes Claros, em virtude da ocorrência de evento chuvoso de grandes proporções, ocorrido na noite do dia 27 e madrugada do dia 28 de fevereiro do ano corrente.
Art. 2º – Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos e entidades da administração pública municipal para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta à emergência, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º – Com base na Lei Federal nº 14.133, de 2021, sem prejuízo das restrições constantes da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta à emergência, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários afetados, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização da emergência, vedada a prorrogação dos contratos.
Parágrafo Único. O prazo máximo para abertura dos processos previstos no presente artigo será de 30 (trinta) dias.
Art. 4º – Os processos referentes a assuntos vinculados à resposta da emergência que originou o presente Decreto tramitarão em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades do Município, ficando desde já dispensados de serem submetidos à aprovação do Comitê Permanente de Avaliação e Controle da Execução Orçamentária Municipal – COMPAC.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 09 de março de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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