Decreto nº 5223, 10 de março de 2026

24/03/2026 - 09:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DETERMINA PROVIDÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TORNANDO OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DOS ESTOQUES DOS MEDICAMENTOS DISTRIBUÍDOS GRATUITAMENTE PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE NO PORTAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei Federal n.º 14.654, de 2023;

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica determinado à Secretária Municipal de Saúde que providencie a publicação e mantenha atualizada, no portal eletrônico oficial do Município, a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, distribuídos gratuitamente pela rede pública, por meio das Farmácias da Rede Municipal de Saúde, ressalvados os medicamentos adquiridos para atendimento de ordem judicial.

§1º. As informações a serem divulgadas pelo município devem permitir a identificação adequada pelos usuários, contendo obrigatoriamente o nome e a concentração das substâncias ativas e a forma farmacêutica do medicamento.

§2º. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia deverá providenciar todo o suporte técnico para o atendimento do disposto no presente artigo.

 

Art. 2º. A divulgação dos medicamentos distribuídos deverá conter ainda as seguintes informações adicionais:

I – local onde o usuário poderá obter o medicamento, com respectivo endereço, telefone e horário de funcionamento;

II – documentação exigida para obtenção dos medicamentos;

III – quantitativo disponível no estoque de cada farmácia;

IV – Data em que ocorreu a última revisão da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, por meio da Comissão Municipal de Farmácia e Terapêutica.

 

 

Art. 3º. Fica permitida a retirada de medicamentos em qualquer farmácia da rede municipal de saúde, independentemente da zona de abrangência de sua equipe de saúde da família.

 

Art. 4º. O acesso aos medicamentos da rede municipal de saúde dar-se-á, exclusivamente, mediante apresentação de receituário proveniente da rede Sistema Único de Saúde – SUS ou rede conveniada ao SUS do município de Montes Claros, além do documento de identificação e notificação de receita, se for o caso.

 

Art. 5º. Quando o sistema de divulgação acusar a ausência de estoque de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, deverá igualmente mencionar o respectivo processo administrativo de aquisição dos medicamentos.

 

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 10 de março de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros