Decreto nº 5224, 11 de março de 2026

24/03/2026 - 09:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE MONTES CLAROS/MG – CODEMA

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei Municipal nº 3.754, de 15 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 2.568, de 18 de dezembro de 2008, com alterações implementadas pelos Decretos posteriores e,

 

CONSIDERANDO, a edição do Decreto Municipal nº 5076, de 03 de setembro de 2025, que momeou os membros do CODEMA, eleitos ou indicados até a data de sua publicação;

 

CONSIDERANDO, o resultado da eleição suplementar para preenchimento das vagas em aberto para membros do Conselho;

 

DECRETA

 

Art. Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de Montes Claros/MG – CODEMA, conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo representantes do setor governamental (Poder Público) e representantes de órgãos, entidades e/ou instituições representativas (Sociedade Civil):

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

I – Representante dos órgãos públicos de fiscalização e defesa do Meio Ambiente ou entidades de assistência técnica e extensão rural

1º Suplente: Antônio Dumont Machado Nascimento, representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais – EMATER/MG;

2º Suplente: Wesley Pereira de Oliveira Fernandes, representante da Polícia Militar de Minas Gerais – 2ª Cia Pm Mamb.

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

I – Representante de entidades do segmento Comercial e Industrial do Município de Montes Claros

1º Suplente: Bernardo Medeiros de Vasconcelos, representante da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montes Claros – ACI;

2º Suplente: Ernandes Ferreira da Silva, representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Montes Claros – CDL.

II – Representante de entidade de classe dos Produtores Rurais do Município de Montes Claros

2º Suplente: Júllia Maria Maia Xavier, representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Montes Claros.

III – Representante de entidade de Trabalhadores Rurais do Município de Montes Claros

Titular: Robson Damião Leal Araujo, representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Montes Claros;

1º Suplente: Adriele de Jesus Freitas, representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Montes Claros;

2º Suplente: Graziano Leal Fonseca, representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Montes Claros.

IV – 1º Representante de entidades civis representativas de categorias de profissionais liberais do Município de Montes Claros, ligadas à proteção do meio ambiente

2º suplente: Aléxia Malveira da Silva, representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – CREA/MG.

V – 2º Representante de entidades civis representativas de categorias de profissionais liberais do Município de Montes Claros, ligadas à proteção do meio ambiente

1º Suplente: Heitor Boaventura Catrinck, representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/MG;

2° Suplente: Yule Roberta Ferreira Nunes, representante do Conselho Regional de Biologia 4ª Região – CRBIO4.

VI – Representante dos professores de instituição de ensino superior do Município de Montes Claros, ocupante de cadeira afeta à proteção do meio ambiente

1º Suplente: Luiz Henrique Arimura Figueiredo, representante da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES;

2º Suplente: Mário Sérgio Costa da Silveira, representante do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais – IFNMG.

 

Art. Fica indicado para o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de Montes Claros/MG – CODEMA, o seguinte membro convidado:

I – Ministério Público Federal

Frederico Pellucci – Procurador da República

 

Art. 3º – Os membros ora nomeados exercerão os respectivos mandatos nos termos do disposto no art. 6º, do regimento interno do Conselho.

 

Art. 4º – A função desenvolvida pelos membros do Conselho será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 11 de março de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros