Decreto nº 5225, 11 de março de 2026

24/03/2026 - 09:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 33.951.570,00 (trinta e três milhões, novecentos e cinquenta e um mil, quinhentos e setenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.02.01-28.846.0000.0001

319091

94.500,00

2500

02.06.04-08.244.0026.2291

339030

35.000,00

2661

02.06.04. 08.244.0026.3001

449052

200.000,00

2661

02.06.04-08.244.0026.2276

339032

710.000,00

2661

02.08.01-04.129.0042.2096

339049

110.000,00

2500

02.08.01-04.129.0042.2096

319004

210.000,00

2500

02.08.01-04.129.0042.2096

319011

5.000.000,00

2500

02.08.01-04.129.0042.2096

319016

100.000,00

2500

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

20.000,00

2600

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

1.820.000,00

2621

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

217.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

550.000,00

2600

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

300.000,00

2600

02.12.02-10.305.0070.2358

339039

9.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

339039

10.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

339030

300.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.3001

449052

100.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.3001

449052

300.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

35.000,00

2621

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

200.000,00

2659.02

02.12.02-10.301.0063.3001

449052

350.000,00

2632

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

500.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

1.472.070,00

2600

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

1.600.000,00

2600

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

80.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

449052

100.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

100.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

50.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

30.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

30.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

6.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

319016

1.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

319113

6.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

339049

1.000,00

2621

02.14.01-04.122.0005.2010

339049

22.000,00

2500

02.15.01-04.122.0005.2010

319011

800.000,00

2500

02.15.01-04.122.0005.2010

319016

160.000,00

2500

02.15.01-15.451.0016.2043

319011

500.000,00

2500

02.15.01-15.451.0016.2043

319016

10.000,00

2500

02.16.01-04.122.0005.2010

339039

435.000,00

2751

02.16.01-04.122.0005.2010

339030

143.000,00

2751

02.16.01-04.122.0005.2010

449040

1.300.000,00

2751

02.16.01-04.122.0005.2010

339040

4.470.000,00

2751

02.16.01-04.122.0005.2010

449052

4.900.000,00

2751

02.16.01-04.122.0060.2152

339049

300.000,00

2500

02.17.01-27.812.0083.2090

319004

670.000,00

2500

02.17.01-27.812.0083.2090

319011

700.000,00

2500

02.17.01-27.812.0083.2092

319004

500.000,00

2500

02.17.01-27.812.0083.2092

319011

300.000,00

2500

02.18.01-04.131.0044.2100

319004

300.000,00

2500

02.18.01-04.131.0044.2100

339049

65.000,00

2500

02.19.01-13.122.0005.2010

319011

1.000.000,00

2500

02.19.01-13.122.0005.2010

319004

500.000,00

2500

02.19.01-13.122.0005.2010

319016

40.000,00

2500

02.19.01-13.122.0005.2010

339039

90.000,00

2500

02.34.01-18.541.0089.2321

339049

70.000,00

2500

02.34.01-18.542.0050.2204

319004

1.000.000,00

2500

02.34.01-18.542.0050.2204

319011

950.000,00

2500

02.34.01-18.542.0050.2204

319016

80.000,00

2500

TOTAL

                 

33.951.570,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, de acordo com o artigo 5º, da Lei 5.924, de 17 de dezembro de 2025, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

 

2500

Recursos não Vinculados de Impostos

13.571.500,00

2661

Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

945.000,00

2632

Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde

350.000,00

2600

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

3.942.070,00

2621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

3.695.000,00

2659

Outros Recursos Vinculados à Saúde

200.000,00

2751

Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP

11.248.000,00

Total

 

33.951.570,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 11 de março de 2026.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros