Decreto nº 5227, 11 de março de 2026

24/03/2026 - 09:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2026, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

60.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2135

339039

10.000,00

1621

02.12.02-10.301.0063.2133

319007

25.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2133

319011

500.000,00

1600

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

10.000,00

1600

02.12.02-10.302.0065.2138

319016

20.000,00

1500

02.12.02-10.302.0066.2303

319011

100.000,00

1600

TOTAL

 

725.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco reais), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.12.02-10.301.0063.2133

339040

60.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

10.000,00

1621

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

525.000,00

1600

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

10.000,00

1600

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

20.000,00

1500

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

100.000,00

1600

TOTAL

 

725.000,00

 

Art. 3º – A presente suplementação orçamentária não será computada para cálculo do limite estabelecido no inciso IV, do art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025, nos termos do §1º., do citado art. 5º, da Lei n.º 5.924, de 17 de dezembro de 2025, bem como do disposto no §8º, do art. 19, da Lei nº 5.855, de 08 de julho de 2025.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 11 de março de 2026.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros