AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Flamarion Wanderley, para realização da Novena e Festa de São José, entre os dias 13 a 18 de março do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
II – À IGREJA CONEXÃO COM CRISTO, a fazer uso, a título precário, da Praça Doutor Carlos Versiani, para realização do evento comunitário, no dia 14 de março do ano corrente, no período de 19:00 às 21:30 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
III – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Ubaldino Assis, para realização das Barraquinhas de São José, entre os dias 19 a 22 de março do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
IV – Ao INSTITUTO AMOR DOWN, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Sagarana, para realização do evento “1ª Corrida Pedestre e Caminhada Amor Down”, no dia 22 de março do ano corrente, podendo a autorizada instalar no aludido bem público: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
V – À IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, a fazer uso, a título precário, da Praça Doutor Carlos Versiani, para realização de um evento comunitário, nos dias 21 e 28 de março do ano corrente, no período de 09:00 às 12:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.
Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 13 de março de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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