Decreto nº 5231, 14 de março de 2026

24/03/2026 - 09:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica delegado ao servidor municipal Leandro Amaral Batista, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 118.307.566-99, CREA-MG n.º 2175884 e a servidora municipal Cláudia Alkmim Guimarães, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 958.867.376-34, CAU n.º A28087-9 a competência para, observadas as formalidades legais, elaborarem projetos e planejamentos técnicos, planilhas orçamentárias, estudos técnicos preliminares, projetos básicos, projetos técnicos, laudos, vistorias, fiscalização e acompanhamento técnico e emitirem Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e outras atribuições decorrentes do Registro Profissional no respectivo Conselho de Classe.

 

Art. 2º – A delegação de competência para a servidora Bruna Leal Goulart, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 075.754.716-85, constante do Decreto Municipal de nº 5159, 12 de dezembro de 2025, terá seus efeitos retroativos ao dia 17 de janeiro de 2025.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 14 de março de 2026.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros