LEI 5.757, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

05/02/2025 - 11:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALTERA OS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE ESPECIFICA

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. . A Ementa, da Lei Municipal n.º 3.134, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

CRIA E DENOMINA O CEMEI BRANCA DE NEVE

 

Art. 2º. O art. 1º, da Lei Municipal n.º 3.134, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1ºFica oficialmente criado o Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, sem denominação oficial, no bairro São Geraldo II, no município de Montes Claros (MG), que passa a ser denominado oficialmente: Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Branca de Neve.

 

Art. 3º. A Ementa, da Lei Municipal n.º 5.196, de 04 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

CRIA E DENOMINA O CEMEI PROFESSORA LÚCIA PIMENTA MAGALHÃES, NO BAIRRO DELFINO MAGALHÃES

 

Art. 4º. O art. 1º, da Lei Municipal n.º 5.196, de 04 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1ºFica oficialmente criado o Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, sem denominação oficial, em construção na rua Neco Delfino, no bairro Delfino Magalhães, no município de Montes Claros (MG), que passa a ser denominado oficialmente: Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI PROFESSORA Lúcia Pimenta Magalhães.

 

Art. 5º. A Ementa, da Lei Municipal n.º 5.240, de 17 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

CRIA E DENOMINA A ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EVA CUNEGUNDES, NO BAIRRO RESIDENCIAL VITÓRIA

 

Art. 6º. O art. 1º, da Lei Municipal n.º 5.240, de 17 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1ºFica oficialmente criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental, sem denominação oficial, em construção no bairro Residencial Vitória, no município de Montes Claros (MG), que passa a ser denominada oficialmente: Escola Municipal PROFESSORA Eva Cunegundes.

 

Art. 7º. A Ementa, da Lei Municipal n.º 5.622, de 07 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

CRIA E DENOMINA O CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL – CEMEI PROFESSORA MARLUCE DE ALMEIDA.

 

Art. 8º. O art. 1º, da Lei Municipal n.º 5.622, de 07 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1ºFica oficialmente criado o Centro Municipal de Ensino Infantil – CEMEI, localizado na Rua Soldadim, s/n, no Bairro Vila Castelo Branco, neste Município de Montes Claros/MG, que passa a ser denominado oficialmente: CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL – CEMEI PROFESSORA Marluce de Almeida.

 

Art. 9º. A Ementa, da Lei Municipal n.º 5.642, de 22 de dezembro de 2023, com redação dada pela Lei Municipal n.º 5.684, de 03 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

CRIA E DENOMINA O CENTRO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL PROFESSORA MARIA LÚCIA DRUMOND PIMENTA MACHADO E A ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA YARA SOUTO

 

Art. 10. O art. 1º, da Lei Municipal n.º 5.642, de 22 de dezembro de 2023, com redação dada pela Lei Municipal n.º 5.684, de 03 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1ºFica oficialmente criado o Centro de Educação Municipal localizado na rua Coronel Joaquim Costa, esquina com as ruas General Carneiro e rua São Francisco, neste Município, sem denominação oficial, que passa a ser denominado oficialmente: Centro de Educação Municipal Professora Maria Lúcia Drumond Pimenta Machado.

 

Art. 11. A Lei Municipal n.º 5.642, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescida do artigo 1º-A, com a seguinte redação:

Art. 1º-AFica oficialmente criada a Escola Municipal localizada na rua São Francisco, esquina com a rua General Carneiro, neste Município, sem denominação oficial, que passa a ser denominada oficialmente: Escola Municipal Professora Yara Souto.

 

Art. 12. A Ementa, da Lei Municipal n.º 5.643, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

CRIA E DENOMINA A ESCOLA MUNICIPAL REITOR JOSÉ GERALDO DE FREITAS DRUMOND

 

Art. 13. O art. 1º, da Lei Municipal n.º 5.643, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1ºFica oficialmente criada a Escola Municipal, a ser inaugurada, localizada na Rua Holanda, no bairro Santos Dumont, sem denominação oficial, neste Município de Montes Claros, que passa a ser denominada oficialmente: Escola Municipal Reitor José Geraldo de Freitas Drumond.

 

Art. 14. A Ementa, da Lei Municipal n.º 5.644, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

CRIA E DENOMINA A ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MAURA LÚCIA DOS SANTOS, NO BAIRRO INDEPENDÊNCIA

 

Art. 15. O art. 1º, da Lei Municipal n.º 5.644, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1ºFica oficialmente criada a Escola Municipal, localizada no fundo da Escola Municipal Professora Maria de Lourdes Pinheiro, à Rua Espanha, n.º 140, no Bairro Independência, que passa a ser denominada oficialmente: Escola Municipal Professora Maura Lúcia dos Santos.

 

Art. 16. A Ementa, da Lei Municipal n.º 5.645, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

CRIA E DENOMINA O CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS PROFESSORA RITA DA PAIXÃO MOTA SANTIAGO

 

Art. 17. O art. 1º, da Lei Municipal n.º 5.645, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1ºFica oficialmente criado o Educandário, sem denominação oficial, situado na avenida Deputado Esteves Rodrigues, nº 1637, no bairro Vila Brasília, neste Município de Montes Claros/MG, que passa a ser denominado oficialmente: CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS PROFESSORA RITA DA PAIXÃO MOTA SANTIAGO.

 

Art. 18. A Ementa, da Lei Municipal n.º 5.671, de 20 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

CRIA E DENOMINA A ESCOLA MUNICIPAL FELIPE ANTÔNIO GUIMARÃES GABRICH, NA VILA CASTELO BRANCO.

 

Art. 19. O art. 1º, da Lei Municipal n.º 5.671, de 20 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1ºFica oficialmente criada a Escola Municipal, localizada na Rua Soldadim, n.º 21, no Bairro Vila Castelo Branco, neste Município de Montes Claros/MG, que passa a ser denominada oficialmente: Escola Municipal Felipe Antônio Guimarães Gabrich.

 

Art. 20. A Ementa, da Lei Municipal n.º 5.672, de 20 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

CRIA E DENOMINA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEI PROFESSORA CRISTINA APARECIDA LEAL GOMES

 

Art. 21. O art. 1º, da Lei Municipal n.º 5.672, de 20 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1ºFica oficialmente criado o Centro Municipal de Ensino Infantil – CEMEI, localizado na Rua: Deosmar Alves Pereira, (antiga rua 20), Bairro Jardim Olímpico, neste Município de Montes Claros/MG, que passa a ser denominado oficialmente: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEI PROFESSORA Cristina Aparecida Leal Gomes.

 

Art. 22. A Ementa, da Lei Municipal n.º 5.674, de 20 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

CRIA E DENOMINA O CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL – CEMEI PROFESSORA MARIA NAZARÉ ANTUNES

 

Art. 23. O art. 1º, da Lei Municipal n.º 5.674, de 20 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1ºFica oficialmente criado o Centro Municipal de Ensino Infantil – CEMEI, localizado na Avenida: Liberdade, n.º 372, esquina com a rua: Belize, bairro Vila Real, neste município, que passa a ser denominado oficialmente: CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL – CEMEI PROFESSORA Maria Nazaré Antunes.

 

Art. 24. A Ementa, da Lei Municipal n.º 5.683, de 03 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

CRIA E DENOMINA O CEMEI PROFESSORA MARIA DE LOURDES GOMES LIMA, NO BAIRRO NOVA AMÉRICA

 

Art. 25. O art. 1º, da Lei Municipal n.º 5.683, de 03 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1ºFica oficialmente criado o Educandário sem denominação oficial, situado nas confluências das ruas: J e M, do Bairro Nova América, neste Município de Montes Claros/MG, que passa a ser denominado oficialmente: CEMEI PROFESSORA Maria de Lourdes Gomes Lima.

 

Art. 26. A Ementa, da Lei Municipal n.º 5.707, de 07 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

CRIA E DENOMINA O CEMEI PROFESSORA MARIA APARECIDA BISPO DE MOURA, NO BAIRRO VILA SION

 

Art. 27. O art. 1º, da Lei Municipal n.º 5.707, de 07 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1ºFica oficialmente criado o Centro Municipal de Ensino Infantil – CEMEI, localizado na rua Antônio da Conceição, nº 481, no bairro Vila Sion, neste município de Montes Claros (MG), que passa a ser denominado oficialmente: CEMEI PROFESSORA Maria Aparecida Bispo de Moura.

 

Art. 28. A criação das unidades educacionais, nos termos da presente Lei, não implica em aumento de gastos por se tratarem de unidades já em funcionamento no Município.

 

Art. 29. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 30. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com exceção dos artigos 1º ao 17, que retroagirão seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2024.

 

Município de Montes Claros, 19 de dezembro de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros