DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE MONTES CLAROS.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal, e da Lei nº 1.529, de 22 de abril de 1.985, modificada pelas Leis nº. 2.041, de 26 de maio de 1992, nº. 2.705, de 22 de abril de 1999, nº 4.602, de 27 de maio de 2013 e nº 4.649, de 03 de outubro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Montes Claros – COMPAC, conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo representantes do Poder Público e representantes da Sociedade Civil:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
I – Secretaria de Cultura e Turismo
Titular: Júnia Velloso Rebello
Suplente: Gesiane Aparecida Medeiros Mota
II – Secretaria de Infraestrutura e Planejamento Urbano
Titular: Antônio Augusto Pereira Moura
Suplente: Wenderson Félix de Souza
III – Secretaria de Educação
Titular: Elaine Aparecida Oliveira Amaral
Suplente: Arlene Ferreira Barbosa e Silva
IV – Secretaria de Ambiente, Bem-Estar Animal e Sustentabilidade
Titular: Renan Laughton Milo
Suplente: Kellen Christiam Vieira de Abreu
V – Secretaria de Finanças
Titular: Marlúcia Rodrigues de Souza Subrinho
Suplente: Wenderson Félix de Souza
VI – Secretaria de Comunicação
Titular: Daniel Silva Moraes
Suplente: Marcelo Fernandes de Paula
VII – Secretaria de Administração
Titular: Irina Almeida Ferreira
Suplente: Denner Luiz Veloso
VIII – 7º Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais
Titular: Subtenente Iramir Nunes Alves
Suplente: 1º Sargento Érico Soares Braga
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
IX – Instituições de Ensino Superior Particulares sediadas em Montes Claros
Titular: Micaela Cardoso Barbosa
Suplente: Sidclei Barbosa
X – Associação Regional de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Norte de Minas
Titular: Ramon de Carvalho Guimarães
Suplente: Iago Taveira Fernandes
XI – Instituto de Arquitetos do Brasil – Núcleo Montes Claros
Titular: Cláudio Peixoto Silva
Suplente: Daniel Ortiga Lopes
XII – Sindicato da Indústria da Construção do Norte de Minas
Titular: Gil Santos Rocha
Suplente: Janice Gomes Zumba
XIII – Associação Comercial e Industrial de Montes Claros
Titular: Esmeraldo Pizzaro Filho
Suplente: Fernando Ferreira Deusdará
XIV – 11ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Montes Claros
Titular: Lara Maia Silva Gabrich
Suplente: Fernanda Gonçalves Leite
XV – Instituto Histórico e Geográfico de Montes Claros
Titular: José Francisco Lima de Ornelas
Suplente: Leonardo Alvarez Rodrigues
Art. 2º – Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 04 de fevereiro de 2026
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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