Portaria nº 12, de 19 de março de 2026

24/03/2026 - 10:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PENAIS DE MONTES CLAROS

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “b”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no disposto no art. 5º, da Lei Municipal nº 5.949, de 13 de fevereiro de 2026

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Políticas Penais do Município de Montes Claros, para o mandato de 2026 a 2027:

 

I – Secretário Municipal de Segurança Integrada

Járson Sebastian Hansen Ferreira

II – Representante Indicado pelo Prefeito

Titular: Anderson Carvalho Barbosa

Suplente: Willian César Rocha

III – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Titular: Gabriel Vieira Gusmão

Suplente: Patrícia Monteiro Jabbur

IV – Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Alaíde Pereira Silva 

Suplente: Jéssica Camila Santos Silveira

V – Representante da OAB/MG – 11ª Subseção/Montes Claros

Titular: Kaio Neves Dias

Suplente: Fernanda Gonçalves Leite

VI – Representante do Curso de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES

Titular: Prof. Leonardo de Oliveira Lopes

Suplente: Prof. Luiz Alberto Mendes Dias

VII – Representante do Conselho da Comunidade

Titular: Dilson Antônio Marques

Suplente: Felipe Gomes da Silva

 

Art. 2º Os Conselheiros ora nomeados atuarão como órgão colegiado deliberativo, responsável pela gestão do Fundo Municipal, cabendo–lhes executar as atribuições previstas na Lei Municipal nº. 5.949, de 2026.

§1º. O mandato dos membros ora nomeados será de 01 (um) ano, permitida a recondução.

§2º. O exercício da função de conselheiro será considerado de relevante interesse público, não sendo remunerado.

 

Art. 3 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 19 de março de 2026

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros