Portaria/PROGE, nº 02, de 05 de dezembro de 2025

24/03/2026 - 09:46
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE DEMISSÃO DE SERVIDOR EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

 

 

 

 

 

O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 99, inciso II, alínea “a”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo, bem como no disposto no inciso I, do art. 156, Lei Municipal nº 3175, de 23 de dezembro de 2003 e,

 

CONSIDERANDO, a expedição do Decreto nº 3.668, 10 de abril de 2018, que: DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO PROCURADOR-GERAL”;

 

CONSIDERANDO, a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 10/2021, que após análise de todos os substratos fáticos e jurídicos pela Comissão Julgadora culminou com a sugestão de demissão do servidor C O L, pelo disposto no artigo 154 c/c 146, inciso III, da Lei Municipal n.º 3.175/2003;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Demitir o servidor C O L, do cargo de Guarda Municipal, lotado nos quadros da Secretaria Municipal de Segurança Integrada.

 

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 05 de dezembro de 2025.

 

 

 

Danilo Soares de Oliveira

Procurador-Geral