Portaria/SMADM nº. 01, 22 de janeiro de 2026

24/03/2026 - 10:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE ADVERTÊNCIA APLICADA A SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.

 

 

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 4.914, de 07 de janeiro de 2.025 e, ainda, nos termos do artigo 156, inciso II, da Lei Municipal nº. 3.175, de 23 de dezembro de 2.003 e,

CONSIDERANDO, que compete à Secretária Municipal de Administração aplicar penalidades disciplinares decorrentes de processo administrativo regularmente instaurado e tramitado perante a Corregedoria-Geral do Município;

CONSIDERANDO, a conclusão do Procedimento Administrativo Disciplinar nº 10/2024, instaurado em desfavor da servidora H.B.P.C., bem como o parecer jurídico emitido, que analisou a regularidade processual e procedeu à apreciação jurídica preliminar, opinando pela aplicação da penalidade de advertência, em razão de violação ao art. 132, inciso II da Lei Municipal nº 3.175/2003, o que foi acolhido em decisão da Secretária Municipal de Administração;

CONSIDERANDO, por fim, que a advertência constitui medida educativa, destinada a dar ciência ao(à) servidor(a) acerca da inadequação de sua conduta funcional, de seus deveres e obrigações, bem como das consequências legais decorrentes de eventual reincidência;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aplicar a pena de advertência à servidora H.B.P.C., integrante dos quadros funcionais do Município e lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 143, da Lei Municipal nº 3.175, de 2003.

 

Art. 2º Esclarecer que a reincidência em condutas de natureza semelhante poderá ensejar a aplicação da penalidade de suspensão, nos termos do art. 144, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Montes Claros.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 22 de janeiro de 2026.

 

 

CELESTE LEITE FRÓES

Secretária Municipal de Administração