A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto no artigo 14, da Lei Municipal nº. 3.175, de 23 de dezembro de 2003 e o artigo 21 e seguintes da Lei Municipal nº. 3.176, de 23 de dezembro de 2003 e,
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 24, do Decreto Municipal nº. 2.247, de 2006, que condiciona o dever da Administração publicizar o resultado da aprovação dos servidores submetidos ao estágio probatório;
CONSIDERANDO ainda, o resultado da aferição de aptidão e capacidade do servidor, realizada pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório, que considerou aprovados, nos termos do Decreto Municipal nº. 2.247, de 2006 e Decreto Municipal nº. 2.771, de 2010, os servidores relacionados no Anexo Único, da presente Portaria;
Art. 1º – Homologar a aprovação do estágio probatório dos servidores relacionados no Anexo Único, da presente Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 13 de novembro de 2025.
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