DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS.
O Secretário de Desenvolvimento Social de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos art. 71, inciso VI e art. 99, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal, da Lei Municipal nº 2.479, de 07 de maio de 1.997, alterada pela Lei Municipal nº 3.037 de 21 de agosto de 2002 e pela Lei nº 4.923 de 08 de setembro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, conselheiro titular e seu respectivo suplente, representantes da sociedade civil:
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Representantes do segmento de usuários ou organizações de usuários
...
Titular: Solange Alves de Souza
Suplente: Maria do Socorro Lima de Almeida
Art 2º – A participação no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 12 de dezembro de 2025.
André Kevny Luiz Alves Gomes
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2026