CREDENCIA E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE ENSINO COLÉGIO OTTO PARA A OFERTA DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE 0 A 05 ANOS.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes de n° 4.914, de 07 de janeiro de 2025, com fundamento da Lei Municipal n° 3.809, de 05 de outubro de 2007, no Parecer favorável n° 016/2025, do Conselho Municipal de Educação, aprovado em 26 de novembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica autorizado pelo prazo de 05(cinco) anos o credenciamento e pelo prazo de 03(três) anos o funcionamento, no município de Montes Claros, do Ensino de Educação Infantil de 0 a 05 anos, na unidade de ensino do Colégio Otto, localizada na rua Hildeberto de Freitas, n.º 64, bairro São José, CEP – 39400-359, Montes Claros – MG.
Parágrafo Único. Durante este período a unidade de ensino será submetida à contínua avaliação, que determinará as condições para manutenção e renovação da autorização de funcionamento e credenciamento.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 27 de fevereiro de 2026
Charles Gutemberg Alencar Soares
Secretário Municipal de Educação
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2026