DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO ESCOLAR PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA, NO ANO LETIVO DE 2026, NAS UNIDADES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE MONTES CLAROS.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições legais e regulamentares, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação de nº 9.394/96 e nas suas normas complementares;
RESOLVE:
Art. 1° – O Calendário Escolar, respeitadas as normas legais, deverá ser amplamente divulgado, e caberá ao Serviço de Inspeção Escolar supervisionar o cumprimento das atividades nele previstas, de acordo com as normas da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º – O Calendário Escolar para o ano letivo de 2026 prevê 200 (duzentos) dias letivos para Educação Infantil e Ensino Fundamental, com carga horária anual de:
I – Educação Infantil:
Carga horária anual de 833:20 (oitocentas e trinta e três horas e vinte minutos).
II – Ensino Fundamental:
a) Carga horária anual de 833:20 (oitocentas e trinta e três horas e vinte minutos), para os Anos Iniciais (1º, 2º, 3º, 4º e 5º anos);
b) Carga horária anual de 833:20 (oitocentas e trinta e três horas e vinte minutos), para os Anos Finais (6º, 7º, 8º e 9º anos).
III – Educação de Jovens e Adultos – EJA 1º Segmento:
a) 100 (cem) dias letivos por semestre letivo;
b) 400 (quatrocentas) horas por semestre letivo.
IV – Educação de Jovens e Adultos – EJA 2º Segmento:
a)100 (cem) dias letivos por semestre letivo;
b) 433:20 (quatrocentas e trinta e três horas e vinte minutos) por semestre letivo.
Art. 3° – Considera-se dia letivo aquele em que professores e alunos desenvolvem juntos atividades de ensino e de aprendizagem ou outras programações didático – pedagógicas planejadas pela escola, independente do local onde sejam realizadas.
Art. 4° – Dias escolares são aqueles destinados à realização de capacitação de professores, realização de conselhos de classe, assembleias de colegiado, reuniões administrativas, entre outros que não envolvam a presença de alunos.
Art. 5º – O ano letivo será constituído da seguinte forma:
§1º. Organização Anual
I – Educação Infantil – 03 (três) trimestres;
II – Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) – 03 (três) trimestres.
§1º. Organização Semestral
I – Educação de Jovens e Adultos – EJA – 02 (dois) bimestres em cada semestre letivo.
Art. 6° – O Calendário Escolar poderá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, desde que aprovado pela Secretaria Municipal de Educação, através da Coordenadoria de Organização Inspeção Escolar.
Art. 7° - O Calendário Escolar em 2026 deverá constar os seguintes indicadores fixos:
I – Férias escolares: 02 a 31 de janeiro;
II – Início do ano escolar: 02 de fevereiro;
III – Início do ano letivo: 09 de fevereiro;
IV – Término do ano letivo: 18 de dezembro;
V – Término do ano escolar: 22 de dezembro.
Art. 8° - Deverão constar no Calendário Escolar, no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias entre férias e recessos, para o professor, conforme a Lei nº 3176/2003 – Estatuto, Plano de Cargos e Remuneração do Magistério do Município de Montes Claros, sendo eles:
I – 16, 17 e 18 de fevereiro – Recesso;
II – 02 e 20 abril – Recesso;
III – 05 de junho – Recesso;
IV – 20 a 24 e 27 a 31 de julho – Recesso;
V – 13 a 16 de outubro – Recesso;
VI – 23, 24 e 28 a 31 de dezembro – Recesso.
Art. 9º – Deverão constar, ainda, os indicadores fixos/feriados, conforme abaixo:
I – 01 de janeiro – Confraternização Universal
II – 03 de abril – Paixão de Cristo;
III – 21 de Abril – Tiradentes;
IV – 01 de Maio – Dia do Trabalhador;
V – 04 de junho – Corpus Christi;
VI – 03 de julho – Aniversário de Montes Claros;
VII – 07 de setembro – Independência;
VIII – 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida;
IX – 02 de novembro – Finados;
X – 15 de novembro – Proclamação da República;
XI – 20 de novembro – Consciência Negra;
XII – 25 de dezembro – Natal.
Art. 10 – O Calendário Escolar das Unidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental deverá conter:
I – 03 (três) dias escolares destinados às reuniões do Conselho de Classe para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental;
II – 03 (três) dias escolares destinados às reuniões adiministrativo-pedagógicas;
III – 02 (dois) dias escolares destinados às Assembleias do Conselho Escolar/Colegiado, sendo, uma no início e outra no final do ano letivo. A reunião do Colegiado do dia 27/11/2026 será destinada para prestação de contas. As demais assembleias, conforme previsto na Portaria do Colegiado SME nº 28/2025, ficam a critério da Unidade de Ensino;
IV – 02 (dois) dias letivos destinados aos estudos de recuperação trimestral ao final de cada trimestre para o Ensino Fundamental Anos Iniciais/Finais;
V – 03 (três) dias letivos destinados aos estudos orientados presenciais ao final do ano letivo para o Ensino Fundamental Anos Iniciais/Finais;
VI – 02 (dois) dias escolares destinados aos Estudos Independentes ao final do ano letivo para os Anos Finais do Ensino Fundamental;
VII – 05 (cinco) dias escolares no período de 02 a 06/02/2025, destinados às atividades de acolhimento, reuniões administrativas e pedagógicas, preparação e planejamento do ano letivo.
VIII – 04 (quatro) dias escolares (sábados) definidos pela Diretoria Técnico-Pedagógica para capacitação de professores para o Ensino Fundamental e 02 (dois) dias escolares para a Educação Infantil no primeiro semestre;
IX – 03 (três) dias escolares (sábados) destinados pela Diretoria Técnico-Pedagógica/SME para capacitação de professores para o Ensino Fundamental e 02 (dois) dias escolares para a Educação Infantil no segundo semestre de 2026;
X – No mínimo 40(quarenta) segundas-feiras, 40(quarenta) terças-feiras, 40(quarenta) quartas-feiras, 40(quarenta) quintas-feiras e 40(quarenta) sextas-feiras;
XI – 04 (quatro) sábados letivos e 1(uma) recomposição de dia da semana, de acordo com o Anexo III para a composição do Calendário Escolar de 2026, com acompanhamento e funcionamento satisfatório do transporte escolar dos estudantes que fazem uso do mesmo;
XII – 01 (um) sábado letivo (07/03/2026) dedicado ao tema “Mobilização no Combate à Violência contra as Mulheres”. A proposta é que todas as atividades pedagógicas e culturais desenvolvidas nesta data estejam voltadas para a reflexão, conscientização e sensibilização da comunidade escolar sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra as mulheres;
XIII – 01 (um) dia letivo (26/06/2026) destinado às atividades do Projeto “Paz no Lar, Paz na Escola, Paz na Vida”;
XIV – 05 (cinco) dias letivos no período de 05/10/2026 a 09/10/2026, destinados às atividades da “Semana da Criança” para a Educação Infantil;
XV – 01 (um) dia destinado ao dia “L” - dia da Leitura na Escola. Deverá ocorrer no dia 08/10/2026.
XVI – 05 (cinco) dias letivos no período de 13/07/2026 a 17/07/2026 nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, destinados a Semana de Integração do Conhecimento, a qual contemplará diversas atividades, tais como: Jogos Escolares, Campeonatos, Gincanas, Feiras, Concursos literários, Exposições culturais, dentre outros. A escola deverá encaminhar, com antecedência, a programação para apreciação da Diretoria Pedagógica.
XVII – Previsão de data para a solenidade de formatura/confraternização na Educação Infantil e Ensino Fundamental dia 12/12/2025.
Parágrafo Único – Assembleia é uma reunião aberta a toda comunidade escolar convocada para um determinado fim, em um único horário. A convocação deve ser feita pelo presidente do Conselho, não dispensando as reuniões ordinárias ao longo do ano.
Art. 11 – No calendário da EJA, deve constar em cada semestre/período:
I – 04 (quatro) dias escolares destinados às reuniões do Conselho de Classe, sendo 02 (duas) em cada semestre letivo;
II – 03 (três) dias escolares destinados às Reuniões Administrativo Pedagógicas;
III – 02 (dois) dias escolares, fixados no Calendário, destinados às Assembleias do Conselho Escolar/Colegiado, sendo, uma no início e outra no final do ano letivo. A reunião do Colegiado do dia 27/11/2026 será destinada para prestação de contas. As demais assembleias, conforme previsto na Portaria do Colegiado SME nº 28/2025, ficam a critério da Unidade de Ensino;
IV – 02 (dois) dias letivos destinados aos Estudos de Recuperação Bimestral ao final de cada bimestre para os Anos Iniciais e Finais da EJA;
V – 03 (três) dias letivos destinados aos Estudos Orientados ao final de cada Semestre Letivo para os Anos Iniciais e Finais da EJA;
VI – 02 (dois) dias escolares destinados aos Estudos Independentes para os Anos Finais da EJA, ao final de cada Semestre Letivo;
VII – 05 (cinco) dias escolares no período de 02 a 06/02/2025, destinados às atividades de acolhimento, reuniões administrativas e pedagógicas, preparação e planejamento do ano letivo.
VIII – 01 (um) dia escolar (sábado) destinado pela Diretoria Técnico Pedagógica/SME para capacitação de professores no 1º Semestre;
IX – 01 (um) dia escolar (sábado) destinado pela Diretoria Técnico Pedagógica/SME para capacitação de professores no 2º Semestre/2026;
X – No mínimo 20 (vinte) segundas-feiras, 20 (vinte) terças-feiras, 20 (vinte) quartas-feiras, 20 (vinte) quintas-feiras e 20 (vinte) sextas-feiras, em cada semestre letivo;
XI – 06 (seis) sábados letivos e 1(uma) recomposição de dia da semana para a composição do Calendário Escolar de 2026, sendo 03 (três) sábados e 1 (uma) quarta-feira no 1º Semestre e 03 (três) sábados no 2º Semestre, conforme Anexo VI;
XII – 01 (um) sábado letivo (07/03/2026) dedicado ao tema “Mobilização no Combate à Violência contra as Mulheres”. A proposta é que todas as atividades pedagógicas e culturais desenvolvidas nesta data estejam voltadas para a reflexão, conscientização e sensibilização da comunidade escolar sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra as mulheres;
XIII – 01 (um) dia letivo (26/06/2026) destinado às atividades do Projeto “Paz no Lar, Paz na Escola, Paz na Vida”;
XIV – 05(cinco) dias letivos no período de 13/07 a 17/07/2026 nos Anos Iniciais/Finais da EJA, destinados a Semana de Integração do Conhecimento, a qual contemplará diversas atividades, tais como: Jogos Escolares, Campeonatos, Gincanas, Feiras, Concursos literários, Exposições culturais, dentre outros. A escola deverá encaminhar, com antecedência, a programação para apreciação da Diretoria Pedagógica;
XV – 01 (um) dia destinado ao dia “L” - dia da Leitura na Escola. Deverá ocorrer no dia 08/10/2026;
XVI – Previsão de data para a solenidade de formatura/confraternização na Educação de Jovens e Adultos no 1º Semestre dia 08/07/2026, no 2º Semestre dia 12/12/2026 (sábado letivo).
Parágrafo Único – Assembleia é uma reunião aberta a toda comunidade escolar convocada para um determinado fim, em um único horário. A convocação deve ser feita pelo presidente do Conselho, não dispensando as reuniões ordinárias ao longo do ano.
Art. 12 – Compete ao Diretor da Escola, sem prejuízo de outras atribuições:
I – Submeter o calendário à aprovação do Colegiado;
II – Apresentar o Calendário, em formato impresso, em 02 (duas) vias, devidamente assinado, carimbado e aprovado pelo Colegiado, para o respectivo Inspetor Educacional da unidade de ensino para que se proceda à sua análise e homologação;
III – Assegurar o cumprimento do Calendário Escolar aprovado e homologado.
Art. 13 – O Calendário deverá ser entregue ao Inspetor Educacional constando:
I – Capa com a identificação da Unidade de Ensino;
II – Carimbo da Unidade de Ensino;
III – Assinatura do Gestor da Unidade de Ensino e do Colegiado Escolar;
IV – Horários de funcionamento da Unidade de Ensino.
Art. 14 – Apenas, em caráter excepcional, propostas de alterações poderão ser introduzidas no Calendário Escolar.
Parágrafo Único. Para tando as propostas deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação (SME) com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e serão discutidas e supervisionadas pela Coordenadoria de Organização e Inspeção Escolar e Secretaria Municipal de Educação para futura aprovação.
Art. 15 – O Calendário Letivo de 2026 foi elaborado pelo Setor de Inspeção Educacional, validado pelo Secretário Municipal de Educação, em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo Único. Compete às Unidades de Ensino observar as orientações estabelecidas nos artigos 12 e 13 desta Portaria. Compete ainda, supervisionar e acompanhar a execução das atividades previstas, em articulação com a Coordenadoria de Organização e Inspeção Escolar e Secretaria Municipal de Educação.
Art. 16 – O cumprimento rigoroso do calendário escolar é essencial para assegurar a qualidade do ensino, a equidade entre as unidades e o direito de aprendizagem dos estudantes.
Parágrafo Único. As Unidades de Ensino deverão se organizar, de modo que programem a realização dos eventos nos sábados letivos.
Art. 17 – No decorrer do ano letivo, ocorrendo qualquer interrupção, independentemente do motivo, deverá ser formalmente comunicada à Secretaria Municipal de Educação e providenciada a imediata reposição ainda dentro do trimestre para curso de organização anual e dentro do bimestre para curso de organização semestral, tanto em termos de carga horária, quanto em números de dias letivos, a fim de atender os mínimos estabelecidos em lei.
Art. 18 – Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 19 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 15 de dezembro de 2025.
Charles Gutemberg Alencar Soares
Secretário Municipal de Educação
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