INSTITUI E NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL PARA ACOMPANHAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO QUE ESPECIFICA
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto nº. 4.914, de 07 de janeiro de 2.025, que estabelecem critérios para delegação de atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Comissão Técnica responsável pela realização das visitas às unidades hospitalares proponentes, conforme previsto no Edital do Chamamento Público nº 04/2025, nos termos do item 7.3.1.1, da visita técnica, em atendimento aos critérios exigidos para a qualificação técnica, constituída pelos seguintes membros:
I - Amanda Nayara Silva Siqueira - Odontóloga
II - Ana Clara Damasceno da Paixão - Enfermeira
III - Ana Livia Soares Nogueira - Agente Administrativo
IV - Antonio Jose Marinho Cedrim Filho - Médico
V - Bruna Alves Santos - DAS III
VI - Camila Jacqueline de Carvalho Silva - Enfermeira
VII - Caroline Maria Silva Lima - Enfermeira
VIII - Claudemilson da Silva Oliveira - DAS III
IX - Claudio Ernane Mendes Damasceno
X - Daniel Martins Fonseca - Agente Administrativo
XI - Emanuelle de Cassia Batista Gomes - Enfermeira
XII - Enius Freire Versiani - Médico
XIII - Fabiana Pinheiro Ferreira Cordeiro Enfermeira
XIV - Frederico do Couto Drumond - Coordenador de Sistematização de Indicadores
XV - Guilherme Brasileiro Vaz - Médico
XVI - Helem Cristina Pereira da Silva - Enfermeira
XVII - Hellen Mendes da Silva Leite - Técnica em Enfermagem
XVIII - Hilária Augusto Lopes Vieira - Enfermeira
XIX - Jennefer Stephany Soares Rocha - Médica
XX - Jéssica Braga Froes Nassau - Coordenadora de Planejamento Estratégico em Saúde
XXI - Larissa Martins Silva - Enfermeira
XXII - Lucas Ferreira Rodrigues - Coordenador de Regulação
XXIII - Maria Izabella Pereira Reis - Enfermeira
XXIV - Raiane Katielle Pereira Silva - Enfermeira
XXV - Renan Luigi Leal Barbosa - Administrador
XXVI - Renato Alves dos Santos - Agente Administrativo
XXVII - Sara Silva Figueiredo - Enfermeira
XXVIII - Wanessa Moura Silva - Técnica de Atenção à Saúde
XXIX - Wilhma Alves Castro - Enfermeira
Art. 2º – Os membros poderão se organizar em equipes compostas por, no mínimo, 5 (cinco) servidores para a realização das visitas aos hospitais.
Parágrafo Único. Os membros não poderão participar das visitas às unidades hospitalares com as quais mantenham vínculo de emprego.
Art. 3º – Integrarão, ainda, a equipe dois servidores lotados na Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria/SMS, nº. 37, de 04 de agosto de 2025.
Município de Montes Claros, 05 de janeiro de 2026
Eduardo Luiz da Silva
Secretário Municipal de Saúde
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