DISPÕE SOBRE A HABILITAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS (PATE).
O Secretário Municipal da Saúde do município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e no Decreto Municipal nº 4.917, de 07 de janeiro de 2025, que estabelecem critérios para delegação de atribuições e,
CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO, a Portaria SAES/MS nº 3.200, de 2 de setembro de 2025, que dispõe sobre a operacionalização do Componente prestação de serviços especializados em caráter complementar, Modalidades 1, 2 e 3, do Programa Agora Tem Especialistas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS), no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), no Sistema de Informação Hospitalar (SIH), no Conjunto Mínimo de Dados (CMD);
RESOLVE:
Art. 1º – Habilitar, no Programa Agora Tem Especialistas (PATE), os estabelecimentos descritos no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – A habilitação acarretará a inclusão do código nº 38.02 Agora Tem Especialistas – modalidade 1, no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), admitindo as regras condicionadas 0014 e 0015, na Tabela de Serviços Especializados do CNES.
Art. 3º – O faturamento das Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorizações de Procedimento de Alta Complexidade (APAC) ocorrerão com numeração específica a serem liberadas pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante validação no processo regulatório.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 01 de dezembro de 2025
Eduardo Luiz da Silva
Secretário Municipal de Saúde
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