DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 16, DE 22 DE MAIO DE 2025
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto nº. 4.914, de 07 de janeiro de 2.025, que estabelecem critérios para delegação de atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o Anexo Único da Portaria/SMS nº 16, de 22 de maio de 2024, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 15 de dezembro de 2025
Eduardo Luiz da Silva
Secretário Municipal de Saúde
M
unicípio de Montes Claros – MG
Procuradoria-Geral
ANEXO ÚNICO
Portaria/SMS, nº. 16, de 22 de maio de 2024,
com redação pela Portaria/SMS, nº. 48, de 15 de dezembro de 2025
Relação dos estabelecimentos habilitados com o código 29.02
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Nome do Estabelecimento |
CNES |
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HOSPITAL AROLDO TOURINHO |
2219638 |
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HOSPITAL DAS CLÍNICAS DOUTOR MÁRIO RIBEIRO DA SILVEIRA |
7366108 |
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HOSPITAL DILSON GODINHO |
2219646 |
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HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTE DE FARIA |
2219654 |
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HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES CLAROS |
2149990 |
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