Portaria/SMS, nº. 48, de 15 de dezembro de 2025

24/03/2026 - 09:49
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 16, DE 22 DE MAIO DE 2025

 

 

 

 

 

 

 

O Secretário Municipal de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto nº. 4.914, de 07 de janeiro de 2.025, que estabelecem critérios para delegação de atribuições;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Alterar o Anexo Único da Portaria/SMS nº 16, de 22 de maio de 2024, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 15 de dezembro de 2025

 

 

 

Eduardo Luiz da Silva

Secretário Municipal de Saúde

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

M unicípio de Montes Claros – MG

Procuradoria-Geral

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO


 


 


 

Portaria/SMS, nº. 16, de 22 de maio de 2024,

com redação pela Portaria/SMS, nº. 48, de 15 de dezembro de 2025

 

 

 

 

Relação dos estabelecimentos habilitados com o código 29.02


 


 

Nome do Estabelecimento

CNES

HOSPITAL AROLDO TOURINHO

2219638

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DOUTOR MÁRIO RIBEIRO DA SILVEIRA

7366108

HOSPITAL DILSON GODINHO

2219646

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTE DE FARIA

2219654

HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES CLAROS

2149990