Decreto nº 4564, 07 de junho de 2023

13/06/2023 - 12:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALTERA O DECRETO Nº 2.321, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2007 E PRORROGA OS PRAZOS QUE ESPECIFICA

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal, e,

 

CONSIDERANDO, a necessidade de adequação da redação do artigo 5º., do Decreto n.º 2.321, de 02 de fevereiro de 2007;

 

CONSIDERANDO, que o Município de Montes Claros implantou, no dia 01 de março corrente, o sistema eletrônico de ISS Digital, para cumprimento de obrigações acessórias e emissão guias de tributos pelos usuários;

 

CONSIDERANDO, que mesmo com os treinamentos, realizados previamente, os usuários do sistema ainda encontram-se em fase de adaptação;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O art. 5º., do Decreto n.º 2.321, de 02 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º. O tributo originado pela declaração enviada, nos termos do presente Decreto, terá como data do recolhimento o dia 10 (dez) de cada mês subsequente à ocorrência do fato gerador.

§1º. A DEISS deverá ser enviada, contrarrecibo, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.

§2º. Se a data a que se refere o presente artigo não for dia útil, prorroga-se o prazo para o próximo dia útil."

 

Art. 2ºFicam prorrogados, até 20 de junho de 2023, os prazos para cumprimento da obrigação acessória e respectivo recolhimento do tributo, previstos no artigo 5º, do Decreto 2.321/07, referente aos fatos geradores ocorridos em maio de 2023.

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4514, 06 de março de 2023.

 

Município de Montes Claros, 07 de junho de 2023.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral