ALTERA O DECRETO Nº 2.321, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2007 E PRORROGA OS PRAZOS QUE ESPECIFICA
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO, a necessidade de adequação da redação do artigo 5º., do Decreto n.º 2.321, de 02 de fevereiro de 2007;
CONSIDERANDO, que o Município de Montes Claros implantou, no dia 01 de março corrente, o sistema eletrônico de ISS Digital, para cumprimento de obrigações acessórias e emissão guias de tributos pelos usuários;
CONSIDERANDO, que mesmo com os treinamentos, realizados previamente, os usuários do sistema ainda encontram-se em fase de adaptação;
DECRETA:
Art. 1º – O art. 5º., do Decreto n.º 2.321, de 02 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. O tributo originado pela declaração enviada, nos termos do presente Decreto, terá como data do recolhimento o dia 10 (dez) de cada mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
§1º. A DEISS deverá ser enviada, contrarrecibo, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
§2º. Se a data a que se refere o presente artigo não for dia útil, prorroga-se o prazo para o próximo dia útil."
Art. 2º – Ficam prorrogados, até 20 de junho de 2023, os prazos para cumprimento da obrigação acessória e respectivo recolhimento do tributo, previstos no artigo 5º, do Decreto 2.321/07, referente aos fatos geradores ocorridos em maio de 2023.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4514, 06 de março de 2023.
Município de Montes Claros, 07 de junho de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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