LEI 2.938, DE 02 DE OUTUBRO DE 2001.

13/12/2019 - 10:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


Denomina via pública.

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal de Montes Claros, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - A Rua popularmente conhecida como Rua "H", localizada no Bairro Conjunto José Corrêa Machado, nesta Cidade, passa a denominar-se Rua "Agripina Rosa dos Santos".

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Montes Claros  (MG), 02 de outubro de 2001.


Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal