LEI 2.949, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001.

13/12/2019 - 10:41
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


DENOMINA LOUGRADOURO PÚBLICO.


A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Bairro popularmente conhecido como Parque Verde, nesta Cidade, passa a denominar-se oficialmente "Bairro Residencial Parque Verde".

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 17 de outubro de 2001.


Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal