LEI 2.950, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001.

18/12/2019 - 08:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina logradouro público.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Praça localizada entre a Avenida Neco Delfino e Rua “D”, no Bairro Delfino Magalhães, nesta Cidade, passa a denominar-se, oficialmente, Praça “Madre Olmira Lacerda França”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 31 de Outubro de 2001.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal