DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DA CODIFICAÇÃO DE ELEMENTOS DE DESPESAS DE PROJETOS/ATIVIDADES DA LEI ORÇAMENTÁRIA EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do município de Montes Claros - MG., por seus representantes na Câmara Municipal de Montes Claros aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar a codificação dos elementos de despesas dos seguintes Projetos/atividades da Lei Orçamentária nº 2.964 de 28/11/2001, conforme abaixo discriminado:
1 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
Projeto/Atividade: 09.04-08.244.0022.2153/339030
Retificado para 09.04-08.244.0022.2153/339032
2 - Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade: 05.02-04.272.0006.2012/339010
Retificado para: 05.02-04.272.0006.2012/339047
3 - Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade: 10.03-12.272.0025.2065/339010
Retificado para: 10.03-12.272.0025.2065/339047
4 - Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 18.02-10.271.0052.2131/319011
Retificado para : 18.02-10.271.0052.2131/319013
5 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e Turismo
Projeto/Atividade: 14.02-04.661.0041.4012/336041
Retificado para: 14.02-04.661.0041.4012/446041
Parágrafo Único - Com a retificação do que trata o "caput"deste artigo, as funções, as sub-funções, os programas e os valores dos projetos e atividades não serão alterados.
Art. 2º - Fica Também o Poder Executivo autorizado a retificar o artigo 3º item B - Por categorias Econômicas/Administração Direta, da Lei Orçamentária nº 2.964/2001 em vigor, de conformidade com o seu anexo 02 - Natureza de Despesa - Consolidação Geral e com as retificações de que trata a presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2002.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 14 de junho de 2002.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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