LEI 3.036 DE 21 DE AGOSTO DE 2002.

13/12/2019 - 09:38
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
AUTORIZA A CESSÃO OU PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO.


O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal de Montes Claros, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a Cessão ou Permissão de Uso, a título precário, com dispensa de concorrÊncia, em favor da EMPRENORTE - Fundação Educacional de Empreendedores do Norte de Minas, entidade legalmente constituída, com sede à Rua Carlos Gomes, nº 110, 1º andar, nesta Cidade, do imóvel de propriedade deste Município, situado à rua Francisco Coutinho, nº 497, Bairro Augusta Mota, no qual funcionava a Escola Municipal Zizinha Ribeiro.

Art. 2º - A cessão ou Permissão de que trata esta Lei será feita por tempo determinado, na forma dos artigos 107 e 111 da Lei Orgânica deste Município, destinando-se o imóvel dela objeto ao funcionamento da Escola Técnica de Formação Gerencial - EMPRENORTE, não podendo a cessionária ou permissionária dar ao mesmo outra destinação que não a prevista nesta Lei.

Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicaçÃo

Art. 4º - revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de mOntes Claros (MG), 21 de agosto de 2002.