LEI 3051 DE 20 DE SETEMBRO DE 2002.

18/12/2019 - 11:37
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


Denomina Via Pública.

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Rua popularmente conhecida como "Rua 13", localizada no Bairro Jaraguá II, nesta Cidade, passa a denominar-se oficialmente Rua Ailton de Jesus.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Montes Claros, 20 de setembro de 2002.


Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal