Altera os Artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 4.082, de 07 de maio de 2009, e dá outras providências.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 4º da Lei Municipal nº 4.082, de 07 de maio de 2009, passa a vigorar com acréscimo do parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único – As 12 (doze) parcelas mensais constantes dos incisos I a IX do art. 3º desta lei referem-se ao ano de 2009, ficando autorizado, quando da efetivação do primeiro repasse às instituições beneficiárias, o pagamento das parcelas anteriores já vencidas, bem como ratificados os pagamentos desta forma já realizados”.
Art. 2º - O art. 5º da Lei Municipal nº 4.082, de 07 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros - MG, 17 de junho de 2009
Luiz Tadeu Leite
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024