LEI 4.099, DE 17 DE JUNHO DE 2009

10/12/2019 - 08:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Altera os Artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 4.082, de 07 de maio de 2009, e dá outras providências.

 

 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O art. 4º da Lei Municipal nº 4.082, de 07 de maio de 2009, passa a vigorar com acréscimo do parágrafo único com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único – As 12 (doze) parcelas mensais constantes dos incisos I a IX do art. 3º desta lei referem-se ao ano de 2009, ficando autorizado, quando da efetivação do primeiro repasse às instituições beneficiárias, o pagamento das parcelas anteriores já vencidas, bem como ratificados os pagamentos desta forma já realizados”.

 

Art. 2º - O art. 5º da Lei Municipal nº 4.082, de 07 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.”

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros - MG, 17 de junho de 2009

 

 

Luiz Tadeu Leite

Prefeito Municipal